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Saiba em quais casos o aborto é garantido por lei no Brasil

A legislação autoriza a interrupção da gravidez em três circunstâncias, inclusive com assistência pela rede pública de saúde

Última atualização: 2020/08/20 9:11:34


Legislação autoriza a interrupção da gravidez em três circunstâncias – Foto: Divulgação/Pixaba/ND


O episódio recente de uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio no Espírito Santo trouxe à tona a discussão sobre as possibilidades previstas em lei para o aborto no Brasil. Via de regra, interromper a gravidez é crime no país. Porém, existem três exceções.


Conforme o Decreto de Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que vale em nível nacional, o aborto é permitido para gestações resultantes de estupro e quando representam risco à vida da mãe. Mais recentemente, em 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou também em casos de feto anencéfalo.


Nesses contextos, a mulher pode fazer o aborto gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde).


A advogada criminalista e professora de Direito Penal da Univali, Daniela Queila dos Santos Bornin, explica os procedimentos necessários para ter o direito garantido:


Anencefalia: é preciso um exame de ultrassom confirmando o diagnóstico. O laudo deve ser assinado por dois médicos. A mulher precisa concordar com a interrupção da gravidez e não há necessidade de autorização judicial para o procedimento.


Risco à mãe: nos casos em que a interrupção é necessária para preservar a vida da mulher, o aborto também tem amparo legal. A gestante precisa consentir, exceto em casos extremos em que ela não possa manifestar a vontade, quando então a decisão é da equipe médica.


Estupro: é preciso consentimento da gestante ou do responsável legal, quando a pessoa for civilmente incapaz. Se a cidade onde reside a mulher não tiver hospital que faça o procedimento, ela deve ser encaminhada para outro município. Embora não esteja na lei, uma nota técnica do Ministério da Saúde aponta que a interrupção de gestação vai até 22 semanas ou se o feto pesar menos de 500 gramas.


A lei não exige apresentação de Boletim de Ocorrência. Uma portaria do Ministério da Saúde estabelece os procedimentos a serem adotados para autorizar o aborto em vítimas de violência sexual. São eles:


Relato circunstanciado feito pela gestante ou pelo responsável legal sobre a violência sofrida, com informações sobre data, horário e local do crime. Se possível, a identificação do autor. Dois profissionais da área da saúde precisam assinar o documento;

Avaliação médica e emissão de parecer após exame ginecológico. Paralelamente deve ocorrer uma avaliação multidisciplinar, cujas opiniões dos profissionais precisam ser anotadas em documento escrito. Se todos estiverem de acordo com a conclusão do médico, é lavrado o Termo de Aprovação do Procedimento;

Assinatura de termo de responsabilidade pela gestante ou representante legal. O documento conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso a mulher não tenha sido vítima de violência sexual;

Termo de consentimento livre e esclarecido deve ser assinado. Nele constam os desconfortos e riscos possíveis do aborto, como será o procedimento médico, a garantia do sigilo (exceto por solicitação judicial). O documento precisa conter uma declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente de interromper a gravidez.

Os números de abortos permitidos

Dados divulgados na plataforma DataSUS, do Ministério da Saúde, apontam que 1.024 abortos foram permitidos por razões médicas no primeiro semestre de 2020 no Brasil. No mesmo período do ano passado, foram 938.


Em Santa Catarina, de janeiro a julho de 2020, o total de abortos permitidos legalmente chegou a 38. Já nos seis primeiros meses de 2019, a quantidade no Estado, informada pelo sistema do governo Federal, alcançou 62 procedimentos.


Confira abaixo o total de abortos permitidos por razões médicas no Brasil e em Santa Catarina nos últimos cinco anos:


2015: Brasil (1.707) Santa Catarina (38)


2016: Brasil (1.661) Santa Catarina (57)


2017: Brasil (1.637) Santa Catarina (70)


2018: Brasil (1.699) Santa Catarina (69)


2019: Brasil (1.968) Santa Catarina (121)

Legislação autoriza a interrupção da gravidez em três circunstâncias – Foto: Divulgação/Pixaba/ND

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