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Governo de SC manda servidores devolverem auxílio emergencial até 30 de junho

Relatório do TCE no dia 12 de junho identificou 4,7 mil servidores públicos que receberam o benefício indevidamente

Última atualização: 2020/06/19 4:24:53


Servidores públicos de Santa Catarina receberam auxílio emergencial indevidamente – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND


O governo do Estado determinou que os servidores que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal, decorrente da pandemia de Covid-19, devolvam os recursos integralmente até o dia 30 de junho.


No dia 12 de junho, o TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) identificou que 4.753 servidores públicos estaduais e municipais no Estado receberam o benefício.


De acordo com informações da SEA (Secretaria de Administração do Estado), dos 90 mil servidores ativos no Estado, 740 ainda constam como tendo recebido os recursos.


“Não sabemos se os recursos indevidos foram recebidos pelo uso inadequado de CPFs ou se teve má fé”, afirmou a assessoria da SEA.


Todos os servidores foram orientados a entrar no site da Caixa para consultar o CPF e verificar se recebeu o auxílio indevidamente.


Nos casos dos servidores que receberam o benefício, eles têm até o dia 30 de junho para realizar a devolução. Ela deve ser realizada por meio de um portal do Ministério da Cidadania.


A SEA ressalta que se o valor não for devolvido e o servidor o recebeu indevidamente, ele responderá um processo administrativo disciplinar.


Direito ao auxílio emergencial

O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios. Entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


A medida também vale para o MEI (Microempreendedor Individual), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza. Inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020.

Servidores públicos de Santa Catarina receberam auxílio emergencial indevidamente – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

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