A ação proposta pelos empresários pedia a suspensão de norma da Secretaria de Estado da Fazenda que determina a instalação do medidor volumétrico de combustíveis (MVC) nos postos estaduais e a exigência de multa pelo não cumprimento da obrigação. O aparelho permite a captura automática de informações sobre o volume de combustível nos tanques de estocagem e, com isso, a comparação entre o volume comercializado e o declarado pelo contribuinte, evitando a sonegação fiscal, por exemplo
Na defesa da concorrência leal e dos direitos do consumidor,
a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) garantiu na Justiça a
obrigatoriedade de postos de combustível instalarem medidores volumétricos que
permitem a fiscalização por parte dos órgãos estaduais. O Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJSC) negou recurso de um grupo de empresas do Sul do Estado
que não queria instalar os aparelhos alegando custo excessivo.
“Essa não é uma questão meramente tributária ou de
arrecadação. A instalação desses medidores garante isonomia, livre concorrência
e prestigia o empresário que segue as regras. É uma proteção para o consumidor
que sabe exatamente quanto de combustível está sendo colocado no tanque do
veículo e quer um combustível sem mistura ilícita. É também uma questão de meio
ambiente porque muitos tanques de postos são antigos e sujeitos a vazamentos
que podem contaminar o solo, além do perigo de incêndio. E é bom para o Estado
que pode ter um controle mais efetivo sobre o setor de combustíveis”, explica o
procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que atua na área fiscal do Núcleo
dos Tribunais da PGE e realizou a sustentação oral durante a sessão de
julgamento.
A ação proposta pelos empresários pedia a suspensão de norma
da Secretaria de Estado da Fazenda que determina a instalação do medidor
volumétrico de combustíveis (MVC) nos postos estaduais e a exigência de multa
pelo não cumprimento da obrigação. O aparelho permite a captura automática de
informações sobre o volume de combustível nos tanques de estocagem e, com isso,
a comparação entre o volume comercializado e o declarado pelo contribuinte,
evitando a sonegação fiscal, por exemplo.
As empresas alegavam que a obrigação imposta pelo Estado
seria desproporcional devido ao alto custo do equipamento e afirmavam que devem
existir meios menos onerosos para a fiscalização da efetiva comercialização dos
combustíveis, não havendo prova da eficácia da instalação dos medidores para o
aprimoramento da fiscalização.
Contudo, a PGE observou que os postos de combustíveis não
mencionaram à Justiça que é o próprio Estado quem suporta a maior parte do
custo de instalação dos medidores. “O contribuinte que cumpre a obrigação
tributária acessória tem o direito a um crédito presumido de 50% do
equipamento. Além disso, também pode aproveitar o crédito destacado (12% ou
17%) no documento fiscal. Em suma, o encargo efetivamente suportado pelo
estabelecimento é de 38% ou menos do custo de aquisição do MVC”, destacou a
Procuradoria.
O TJSC concordou com as argumentações da Procuradoria-Geral
do Estado e entendeu que a instalação do MVC serve para aprimorar os meios de
fiscalização do comércio de combustíveis, privilegiando tanto o interesse
público quanto o privado. “Não cabe ao contribuinte decidir qual o melhor meio
de fiscalização a ser adotado pelo Executivo, visto que tal prerrogativa é
restrita à administração fazendária”, decidiu, destacando que os postos sequer
comprovaram que a instalação dos medidores geraria impacto financeiro
significativo para as empresas.
Além do procurador Brião, que fez a sustentação oral na
defesa do Estado na sessão de julgamento virtual realizada no dia 19 de maio,
atuou no recurso a procuradora Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Processo 4006684-63.2019.8.24.0000
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