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Com mais 3 confirmações, São Miguel do Oeste chega a 10 casos de Covid-19

São dois homens, com idades de 22 e 35 anos, e uma mulher, de 24 anos. Eles apresentaram sintomas leves da doença, e estão em isolamento domiciliar

Última atualização: 2020/05/08 5:37:44


Subiu para 10 o número de casos confirmados de Coronavírus em São Miguel do Oeste. O anúncio da confirmação de três novos casos foi feito pelo Comitê de Crise, no final da tarde desta sexta-feira. São dois homens, com idades de 22 e 35 anos, e uma mulher, de 24 anos. Ambos apresentaram sintomas leves da doença, e estão em isolamento domiciliar.

O primeiro caso da Covid-19 em São Miguel do Oeste foi confirmado no início da semana, na segunda-feira. Para tentar conter o avanço do vírus, a Secretaria de Saúde de São Miguel do Oeste, por meio da Vigilância Sanitária, divulgou na quarta-feira (06), a Portaria nº 0060/2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras e adoção de condutas de higiene em estabelecimentos comerciais e repartições públicas, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Conforme a farmacêutica da Vigilância Sanitária, Caroline Belló, desde ontem é obrigatório uso de máscaras, incluindo aquelas confeccionadas manualmente (tecido), exceto em estabelecimentos que necessitem de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) específicos. A Portaria estabelece ainda, que as empresas e repartições devem intensificar as medidas de limpeza, disponibilizar álcool gel 70% nas entradas e saídas, informar sobre a forma de higienização, adotar medidas internas junto aos funcionários, fazer a limpeza dos locais no mínimo uma vez por turno e materiais pessoais a cada uso.

Caroline ressalta que a desinfecção dos pisos deve ser realizada no mínimo uma vez por dia, devendo ser precedida da limpeza. Para a desinfecção podem ser utilizados saneantes à base de álcool 70%, água sanitária ou alvejante com cloro. Para a realização deste serviço, os profissionais devem utilizar EPI´s.


Orientações para testagem positiva em empresas e órgãos públicos

Em estabelecimentos e repartições que algum funcionário/servidor testar positivo para a Covid-19, deverá ser realizada a limpeza e a desinfecção imediata em superfícies e objetos, incluindo paredes, tetos, janelas e vidros. Devendo ainda, ser monitorado o surgimento de sintomas associados nos demais colaboradores, para adoção de encaminhamentos preconizados pelas autoridades de saúde.

A farmacêutica reforça que os ambientes devem permanecer com o máximo de ventilação natural possível, não sendo recomendada a utilização de ar condicionado. E fica proibido compartilhamento de bebida como chimarrão e similares, assim como de copos, canecas e utensílios de uso individual.

A desobediência de todas as orientações da Portaria caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator à aplicação de penalidades previstas.


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