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Em nota, administração de São Miguel do Oeste comunica determinação judicial que suspende efeitos do Decreto que autorizava o funcionamento de restaurantes e academias

O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto

Última atualização: 2020/04/20 5:51:12


Foto: Ilustrativa

A Administração Municipal de São Miguel do Oeste informou nesta segunda-feira (20), por meio de nota oficial, que estão suspensos, por determinação judicial, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.296, o qual autorizava o funcionamento de restaurantes, academias e estúdios de ginástica no âmbito do município.

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste deferiu uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Miguel do Oeste.

O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto.

O prefeito, Wilson Trevisan, informou que o Município deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entretanto, por ora, a autorização para a abertura dos estabelecimentos em questão, está suspensa.

Foto: Ilustrativa

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