A reunião contou com participação do Colegiado de Educação e de secretários da Educação da região da Ameosc.
Os prefeitos dos municípios abrangidos pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (Ameosc), realizaram uma reunião por videoconferência no início da tarde de terça-feira (14) para tratar de assuntos relacionados à área da educação, em função da quarentena causada pela pandemia do novo Coronavírus. A reunião contou com participação do Colegiado de Educação e de secretários da Educação da região da Ameosc.
O presidente da entidade, prefeito de São José do Cedro, Plínio de Castro, apresentou os encaminhamentos administrativos e pedagógicos relacionados ao ensino dos municípios, que tem as aulas presenciais suspensas desde o dia 17 de março, com decreto de suspensão até 31 de maio.
Entre os pontos abordados, foi apresentada pelos prefeitos a situação dos professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTS) que não estão em atividades de trabalho. Além disso, também foi debatida a situação dos auxiliares de creche, professores de educação infantil, motoristas do transporte escolar, merendeiras e auxiliares de serviços gerais.
Foi praticamente consenso entre os prefeitos que seja proposto aos professores ACTS da educação infantil, que não estejam trabalhando com educação a distância, uma suspensão temporária dos contratos de trabalho, propondo uma remuneração de 50% dos atuais vencimentos até que seja reestabelecido as aulas presenciais.
Para motoristas da educação, merendeiras e auxiliares gerais, a proposição é para que sejam remanejados em outros setores, desde que em trabalhos dentro de suas funções e também propondo a concessão de licença prêmio e férias. Ficou acordado entre os participantes que será aguardado o parecer da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e consulta jurídica nos municípios para o devido encaminhamento.
Na questão pedagógica, a proposta é de oferecer aulas em sistema EAD – aulas à distância. O Colegiado de Educação da região da Ameosc buscará junto a FECAM, Conselho Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação, bem como encaminhamentos da Secretaria de Estado da Educação, a implantação adequada e com amparo jurídico desta modalidade, seja na educação infantil e no ensino fundamental. Assim sendo, será posteriormente estabelecida por resoluções do Conselho Municipal de Educação as devidas deliberações, considerando o período e carga horária de aulas a distância e sua metodologia de ensino.
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