Audiência Pública será no próximo dia 11 de março, às 13h30, no Plenário do legislativo estadual
A Assembleia Legislativa voltará a debater na próxima semana
a questão dos incentivos fiscais para os defensivos agrícolas. No dia 11 de
março, às 13h30, no Plenário da Alesc, a polêmica voltará a ser tema de debate
entre as entidades e o governo estadual, uma vez que a Lei 17.820, aprovada em
dezembro de 2019, garante a isenção apenas até 30 de abril desse ano. A
audiência vai reunir as comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e
Política Rural.
Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, o
deputado Marcos Vieira diz que o tema continua gerando muita discussão,
principalmente por causa da insegurança pelo fato de o governo seguir
insistindo na taxação dos defensivos. E por isso, segundo o deputado, com a
proximidade do fim do prazo estipulado pela Lei 17.820, e também da reunião do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Assembleia se vê na
obrigação de propor um novo amplo debate para uma saída boa para Santa
Catarina.
“O fato é que a temática precisa mais uma vez ser
discutida. Nosso Estado é o 6º maior produtor de alimentos do país, mas nossos
vizinhos possuem o mesmo nicho de mercado e que em razão do preço provavelmente
poderão ganhar nosso mercado, quebrando o nosso produtor interno, o que
acarretará em perda de empregos, déficit econômico e a sociedade catarinense
ainda continuará consumindo alimentos com defensivos, só que dos estados
vizinhos que permitem o uso das substâncias sem o meso controle de qualidade
que é feito aqui”, explicou o deputado Marcos Vieira.
Agende-se
Audiência Pública sobre incentivos fiscais aos defensivos
agrícolas
Data: 11/03/2020
Horário: 13h30
Local: Plenário da Alesc
Comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e
Política Rural
Entenda a questão:
– Em dezembro de 2018, o então Governador Eduardo Pinho
Moreira assinou o Decreto 1.866/2018, no qual revogava os incentivos para os
defensivos agrícolas, que passariam a ter a incidência do imposto a uma
alíquota de 17% de ICMS nos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas,
parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes,
dessecantes, espalhantes e adesivos.
– Na seqüência, a Assembleia suspendeu o decreto no intuito
de restabelecer os benefícios, que foram prolongados até 31 de julho de 2019,
momento em que o executivo encaminhou ao parlamento a Medida Provisória nº
226/2019, em razão da relevância e urgência da matéria, com o intuito de
estabelecer regras, escalonando a concessão dos incentivos para os defensivos.
– No auge da
polêmica, o legislativo passou a ouvir representantes dos dois lados da
questão, já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o
benefício estabelecido com o convênio 100/2097 para o dia 30 de abril de 2020.
– O governo estadual protocolou em 23 de agosto de 2019 na
Alesc a Medida Provisória 226/2019, estipulando um escalonamento desses
defensivos. Assim, como os incentivos passariam a ser cobrados a partir do dia
1º de agosto de 2019, no momento em que a MP 226/2019 foi convertida na Lei nº
17.820, de 9 de dezembro de 2019, foi estabelecida a retroatividade até o dia
1º de agosto, para que esse lapso entre o final do prazo e a conversão em Lei,
os benefício não passassem a sofrer a incidência, de uma hora para a outra, da maior
alíquota que é a de 17%.
– Ao ser convertida em lei por este Parlamento, manteve o
benefício conforme o artigo 1º da Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, sem
o escalonamento proposto pelo executivo, concedendo o benefício total, sem
incidência de alíquota alguma, com respaldo dos convênios supracitados,
conforme segue: “Art. 1º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 100/97, de 4 de
novembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), fica
concedida a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas dos seguintes
produtos: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas,
germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes,
espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores),
inoculantes, vacinas, soros e medicamentos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo
somente se aplica às mercadorias produzidas para uso na agricultura e na
pecuária, vedada a sua aplicação quando dada destinação diversa.” (…)
– Agora, por requerimento do Deputado Marcos Vieira, será
realizada a audiência pública no dia 11 de março, às 13:30 horas, no Plenário,
objetivando discutir o fim do prazo de isenção do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçõe
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