As empresas que querem optar pela adesão ao sistema tributário denominado “Simples Nacional” para 2020 devem correr, pois têm até sexta-feira, 31/01, para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até 31 de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita Federal. A opção é feita pela internet. É importante lembrar que as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
Quem possuí débitos e não conseguirá quitá-los integralmente até o final de janeiro deverá parcelar todas as pendências e efetuar o pagamento da primeira parcela e fazer sua opção pela tributação e aguardar que a opção seja homologada posteriormente, lembrando que a opção poderá ser indeferida caso continue a pendência e o resultado da opção é retroativo à 01/01/2020.
Optar pelo Simples
Para adesão ao Simples Nacional é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa
Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo III e V, que varia de acordo com percentual da folha de pagamento. Para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos.
Assim, a recomendação é que todas as empresas busquem o mais rápido possível por uma análise tributária, se ainda não o fez. Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas.
Simples Nacional
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão EXCLUÍDAS da tributação passando para apuração pelo LUCRO PRESUMIDO ou pelo LUCRO REAL. Ainda no ano passado a Receita Federal vem enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências regularize no prazo e confirma a opção.
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