A duas semanas para o início do ano letivo, a Secretaria de Estado da Educação (SED) ainda não tornou público como vai garantir essa oferta que visa à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na rede regular de ensino
A 25ª Promotoria de Justiça deu 10 dias úteis, a partir da
notificação oficial, para que a Secretaria de Estado da Educação dê explicações
sobre a contratação de profissionais temporários para a função de segundo
professor de turma na rede estadual.
Em dezembro, um processo seletivo simplificado, baseado em
uma prova aplicada pela Objetiva Concursos, acarretou muitas críticas por parte
dos candidatos e aprovou apenas 967 profissionais para atuar na função. A
demanda, porém, é de mais de 6 mil vagas.
A duas semanas para o início do ano letivo, a Secretaria de
Estado da Educação (SED) ainda não tornou público como vai garantir essa oferta
que visa à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na rede regular
de ensino.
Questionamentos
O promotor Rafael de Moraes Lima quer que a SED informe
quantas vagas estão abertas neste edital, quantas foram ocupadas pelos classificados
no processo seletivo simplificado e como será preenchido o quadro total de
vagas. Também solicitou cópia dos editais de Chamada Pública realizados em anos
anteriores. O despacho é da Notícia de Fato aberta a partir da representação da
deputada Luciane Carminatti, no último dia 10.
“Acionamos o Ministério Público para garantir o desfecho
mais justo à contratação do segundo professor de turma: sem mexer nos
aprovados, seguindo a qualificação dos demais candidatos e definindo critérios
claros para atender a demanda de todos os alunos até o início do ano letivo”,
esclareceu a parlamentar.
Falta regulamentação
A Lei do Segundo Professor (17.143/2017), de autoria da
deputada Luciane Carminatti (PT), exigia segundo professor em sala de aula nas
escolas públicas estaduais da educação básica para alunos com deficiência ou
alguns tipos de transtornos, mas foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal em
setembro do ano passado. Desde então, não há garantia legal para a oferta nem
regulamentação para o preenchimento das vagas por concurso público.
O Poder Judiciário considera competência exclusiva do
governador a iniciativa de propor leis acerca de servidores públicos. Por isso,
ainda no mês de setembro de 2019, Luciane Carminatti solicitou ao Governo do Estado
a formação de um grupo de trabalho para nova elaboração, dessa vez conjunta,
entre Executivo, Legislativo e órgãos e entidades relacionadas à Educação
Especial em Santa Catarina.
O pedido foi atendido no mês de novembro. Os trabalhos
visando à regulamentação do cargo, da habilitação e das atribuições do segundo
professor de turma devem seguir em 2020.
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