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MP DO CONTRIBUINTE LEGAL

Última atualização: 2020/01/24 2:39:12


A Medida Provisória do Contribuinte Legal corre o risco de criar novos Refis. Esses programas concedem de forma ampla mais prazos e descontos a devedores da União.

O texto apresentado pelo governo Jair Bolsonaro já recebeu mais de duas centenas de emendas. A proposta original permite à União renegociar dívidas com base na análise da capacidade de pagamento do devedor.

Quando enviou a MP ao Congresso, em outubro, o objetivo do Ministério da Economia era justamente evitar a criação periódica de programas de parcelamentos especiais.

A proposta de Paulo Guedes prevê a concessão de descontos e prazos de parcelamento apenas em casos de comprovada necessidade. O texto exige avaliação individual da capacidade contributiva e outras condições.

A medida provisória resultaria em cerca de R$ 6 bilhões em novas receitas nos próximos três anos. O texto garantia uma fonte de recursos para usar o espaço aberto no teto de gastos com o fim dos 10% de multas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Agora, o time do ministro da Economia diz acreditar que as mudanças na MP poderão levar a uma perda de receitas. Os valores ainda não foram estimados.

As emendas dos congressistas, de acordo com os técnicos, gerariam risco até mesmo para o cumprimento da meta do resultado primário do governo para 2020. O rombo máximo nas contas públicas está definido em R$ 124,1 bilhões.

Representantes de Guedes no Congresso tentam convencer deputados e senadores a não alterar o texto.

Refis são criticados na equipe econômica por conceder prazos e descontos considerados excessivos a todos os que se enquadram nas normas criadas. Os programas incluem até contribuintes com capacidade de pagar.

Na visão de técnicos, a política é nociva por se aproximar de um modelo que privilegia o interesse privado. Eles afirmam que não há análise detalhada do perfil do devedor nem uma diretriz alinhada à justiça fiscal.

A equipe entende ainda que boa parte dos interessados entra no programa só para conseguir os descontos e deixa de pagar as parcelas renegociadas à espera de um novo Refis. Isso engrossa lista de devedores contumazes.

Há sugestões para a reabertura de prazo até 30 dezembro de 2020- de uma lei criada em 2018 para permitir que débitos no setor sejam pagos com desconto.

Diferentes propostas contemplam ainda interesses de funcionários da Receita Federal ao tentarem inserir no texto regras para o chamado bônus de eficiência, que aumenta a remuneração dos servidores.

Hoje, esse pagamento é feito com base em valores fixos para cada servidor da Receita Federal. No total, a conta é de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Regras sobre o tema em discussão no governo podem mais do que dobrar esse valor.

Exemplos de benefícios que podem ser obtidos

* Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida;

* Parcelamento do débito em até cem meses;

* Carência de até 180 dias para início do pagamento.

O que pode entrar no programa

* Com descontos: débitos inscritos na dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

* Sem descontos: demais débitos inscritos, desde que atendidas as condições previstas pela PGFN.

Não valem dívidas referentes a:

* FGTS;

* Simples Nacional;

* Multas qualificadas;

* Multas criminais.

Uma medida provisória vale por no máximo 120 dias. O texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. A MP do contribuinte legal tem de ser analisada até o dia 25 de março de 2020.

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