Débitos tributários estão entre as principais pendências.
Mais de 730 mil empresas foram notificadas sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Contribuintes que possuem pendências e ainda não regularizaram terão prazo até dia 31 de janeiro. Após efetivar a regularização das pendências, o empreendedor pode solicitar retorno ao regime. Caso contrário, será excluído.
É possível quitar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar em até cinco anos, mas com o pagamento de juros e multa. Agora, se a intenção for aderir ao parcelamento, pode ser feito Portal do Simples Nacional. Ou, ainda, no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Importante: caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Regras de parcelamento Simples Nacional
Pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima do Simples Nacional é de R$ 300,00. No entanto, não entram os débitos de responsabilidades do MEI. Neste caso, tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50,00.
A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo. Ou seja, incluir todos os débitos.
Além disso, só é possível solicitar um parcelamento por ano. Caso o pedido de parcelamento já tenha sido realizado e a empresa necessitar de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.
Notificações de exclusão Simples Nacional
A Receita Federal notificou mais de 730 mil micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos.
Segundo a Receita Federal, há inúmeras possibilidades de irregularidades. Entre elas, a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes. Há, ainda, por exemplo, o destaque para o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
O órgão federal verifica constantemente se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no programa. Sempre que existe pendências, os contribuintes são notificados sobre a possibilidade de exclusão.
deixe seu comentário