A legislação trata como queijo artesanal aquele elaborado com leite cru recém-ordenhado na própria fazenda, beneficiado por meio de métodos tradicionais, que mantenham as características histórico-culturais e regionais, vinculados ao território de origem, com uso de mão de obra predominantemente familiar
A produção de queijo artesanal de leite cru está
regulamentada em Santa Catarina. Para trazer mais segurança alimentar para a
população, o Governo do Estado estabeleceu normas que devem ser seguidas pelos
produtores catarinenses. O Decreto nº 362 foi publicado no Diário Oficial da
última sexta-feira, 22.
A legislação trata como queijo artesanal aquele elaborado
com leite cru recém-ordenhado na própria fazenda, beneficiado por meio de
métodos tradicionais, que mantenham as características histórico-culturais e
regionais, vinculados ao território de origem, com uso de mão de obra
predominantemente familiar, produzido conforme tipo e variedade definidos em
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ).
Além do leite cru, podem ser matéria-prima para produção do
queijo artesanal: condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes,
sal (cloreto de sódio ou outro que exerça a mesma função), fermentos e outras
substâncias de origem natural, sendo permitida a utilização de aditivos
descritos nas receitas originais.
Saúde Animal
A produção de queijo artesanal com leite cru é restrita à
propriedade rural certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo
com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal (PNCEBT).
Identidade e Requisitos Mínimos
Cada tipo de queijo artesanal terá um RTIQ, ou seja, padrões
de identidade e os requisitos mínimos de qualidade. Os queijos serão
classificados de acordo com a matéria gorda, teor de umidade e maturação. O
queijo artesanal tradicionalmente elaborado com leite cru deve ser maturado por
um período mínimo de 60 dias, sob temperatura superior a 5° C. Períodos de
maturação inferior a 60 dias poderão ser permitidos desde que previstos em RTIQ
e após a realização de estudos científicos.
O decreto traz ainda especificações sobre queijarias,
transporte, qualidade de água e embalagem.
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