Caso a decisão fosse contrária, todos os proprietários de imóveis do centro e bairros de São Miguel do Oeste teriam obrigação imediata de construir calçadas
A Procuradoria Geral de São
Miguel do Oeste recebeu nesta terça-feira (17), notificação do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina informando julgamento favorável a um Agravo de
Instrumento impetrado pelo próprio Município, contra Medida Liminar que havia suspenso
os efeitos de um TAC (Termo de Ajustamento) que estabelecia prazos para a
construção de calçadas no centro e bairros.
De acordo com a procuradora,
Barbara Rodrigues, caso a liminar fosse mantida, os prazos firmados no TAC
seriam inválidos, e todos os moradores teriam obrigação imediata de construção
de calçadas em frente aos seus imóveis. “Com esta decisão, continua valendo o
último Termo que o Município assinou junto ao Ministério Público, estabelecendo
prazo até o final de 2018 para a construção de calçadas no centro e até o final
deste ano nos bairros”, salienta.
Barbara explica que o Município
está em tratativas com o Ministério Público um novo acordo, para prorrogar
novamente este prazo. “Caso isso não se viabilize, teremos que notificar os proprietários
de imóveis do centro que ainda não tenham calçadas com acessibilidade, para que
as construam dentro de 30 dias”, ressalta.
A procuradora lembra que a Lei
Federal de Acessibilidade é de 2015, e o Município, em momento algum, criou
novas obrigações para os moradores, apenas conseguiu um acordo (TAC) para
prorrogar os prazos de adequação que, caso contrário, teriam aplicação
imediata.
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