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Empresa é condenada a devolver recursos por irregularidades na manutenção de BRs

A empresa LCM foi condenada ao ressarcimento dos valores recebidos por conta de serviços prestados sem a observância das etapas e dos padrões de qualidade exigidos, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 3.383.475,85. Irregularidades teriam ocorrido no cumprimento do contrato de manutenção viária das BRs 282, 158 e 163, na região

Última atualização: 2019/08/23 3:44:53

A empresa realizou a manutenção no período de maio de 2015 a novembro de 2017

A Justiça Federal em São Miguel do Oeste (SC) condenou a empresa LCM Construção e Comércio S.A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por irregularidades no cumprimento do contrato de manutenção viária das BRs 282, 158 e 163, na região. A sentença foi proferida no dia 19 deste mês pelo juiz Márcio Jonas Engelmann, da 1ª Vara Federal do município, em duas ações civis públicas ajuizadas em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF). A empresa realizou a manutenção no período de maio de 2015 a novembro de 2017.

Segundo a sentença, as provas produzidas durante a instrução processual, especialmente perícia realizada por engenheiro civil, demonstraram que a empresa LCM realizou as obras de conservação sem observar os padrões de qualidade exigidos no edital de licitação e no respectivo contrato, com aplicação de técnicas e materiais inadequados, o fato que, aliado à deficiência da fiscalização do Dnit, resultou em desperdício de recursos públicos, além do risco aos usuários das rodovias.

A empresa LCM foi condenada ao ressarcimento dos valores recebidos por conta de serviços prestados sem a observância das etapas e dos padrões de qualidade exigidos, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 3.383.475,85. Já o Dnit foi condenado a realizar inspeções/vistorias e elaborar relatórios trimestrais pormenorizados das condições de trafegabilidade e segurança, bem como do cumprimento dos contratos de manutenção viária, os quais deverão ser apresentados ao Ministério Público Federal para fins de acompanhamento.

Cabe recurso da decisão. A empresa tem 15 dias para apresentar o recurso, enquanto que o Dnit tem 30 dias. Nossa reportagem não conseguiu contato com a LCM Construção e Comércio S.A. Já a Assessoria de Imprensa do Dnit informou que aguarda a notificação da justiça para se pronunciar.

A empresa realizou a manutenção no período de maio de 2015 a novembro de 2017

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