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OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS DEVEM SER INFORMADAS À RECEITA FEDERAL

Última atualização: 2019/08/09 2:21:11


A partir de 01/08 a Instrução Normativa 1.888 passou a produzir efeitos: as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal do Brasil. Também chamados de “moeda virtual”, os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia;

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizam exchanges estrangeiras, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

É importante destacar que só são computados para o total do limite as operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais. Assim, se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma Exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma Exchange sediada no exterior estará isenta da prestação de informações à RFB.

Quem estiver obrigado a prestar as informações deverá transmitir a Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações. Ou seja, as operações realizadas em agosto devem ser reportadas até o dia 30/09. Caso o contribuinte envie a declaração em atraso está sujeito a multa de R$ 100,00 se for pessoa física e de R$ 500,00 à R$ 1.500,00 se for pessoa jurídica.

A norma também exige que as exchanges de criptoativos nacionais enviem anualmente, para cada usuário de seus serviços, o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade; e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas informações devem ser prestadas no mês de janeiro relativamente ao ano anterior.

Os registros de operações devem ser informados através do sistema de Coleta Nacional, que será disponibilizado até o fim do mês no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso ao sistema e-CAC é feito por certificado digital ou código de acesso.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou em sua página oficial um manual com maiores informações sobre o preenchimento das declarações.

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