Sem a regularização, eleitores que não votaram e não justificaram ausência por 3 eleições consecutivas podem ter título cancelado
Eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas
últimas três eleições têm até esta segunda-feira (6) para regularizar situação
na Justiça Eleitoral. Sem a regularização, o título é cancelado.
O eleitor pode consultar a regularidade do documento na
página principal do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regularização do título
Quem estiver com a situação irregular deve pagar multa no
valor aproximado de R$ 3,50 e comparecer ao cartório eleitoral mais próximo,
com documento oficial com foto, comprovante de residência e o título.
O processo de regularização pode ser iniciado pela internet,
na página do TSE, onde é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
para pagamento da multa.
A regularidade perante a Justiça Eleitoral é exigida para a
concessão de outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade. A
partir do dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar os nomes dos
eleitores que tiverem o título cancelado.
Consequências do cancelamento
O eleitor em situação irregular enfrentará os seguintes
impedimentos:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia
mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido
pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades
celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou Imposto de Renda;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a
que estiver subordinado.
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