1º fase encerra em 09/04/2019 e a 2º fase inicia em 10/04/2019
Desde 10 de janeiro de 2019 iniciou-se a primeira fase do e-Social para empresas do grupo 3 – que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do SIMPLES NACIONAL, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o e-Social verificará a situação da empresa em 1º de julho de 2018 em relação a opção do Simples Nacional. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Contudo, as empresas do grupo 3 que já preencheram as informações no sistema folha de pagamento para a transmissão da carga inicial, não terão que realizar novos cadastros. Devem apenas alterar a configuração de transmissão para grupo 3 e enviar ao e-Social.
Este procedimento é importante para que o e-Social compreenda que a empresa pertence agora ao grupo 3. Caso contrário a organização poderá ter erros nos retornos do e-Social e, consequentemente, não conseguir continuar a 2° fase em abril de 2019.
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas: 10/01/2019 até 09/04/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP CP: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
É necessário esclarecer, o e-Social, sozinho, não resulta em multas para as empresas porque não muda a legislação. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo. Ou seja, ela faz com que a lei se cumpra muito mais rapidamente do que antes e, para evitar multas, é necessário ficar atento aos prazos, já que as empresas terão menos tempo para enviar dados ao Fisco. Além disso, é preciso muito cuidado e atenção para enviar os dados corretamente.
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