Home Justiça julga improcedente ação contra lei que isenta IPTU de pessoas com câncer

Justiça julga improcedente ação contra lei que isenta IPTU de pessoas com câncer

Projeto havia sido aprovado pela Câmara, vetado pelo prefeito e o veto derrubado pelos vereadores em 2018

Última atualização: 2019/03/22 1:39:53

Foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina, o acórdão referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de São Miguel do Oeste contra a norma que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer). O projeto de lei é de autoria dos vereadores do MDB Silvia Kuhn, Carlos Agostini, Cláudio Barp e Gilberto Berté.

A proposta havia sido aprovada em abril de 2018 pelos vereadores. O projeto foi enviado à prefeitura para sanção, mas foi vetado pelo prefeito. De volta à Câmara, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi publicada sob o número 7.524/2018. A Prefeitura de São Miguel do Oeste entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa e ofensa de separação dos poderes. O Tribunal de Justiça, entendendo que inexiste na Constituição a previsão de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo em matéria tributária, julgou improcedente a ação.

Para a vereadora Silvia Kuhn, umas das autoras do projeto de lei, a decisão foi recebida com muita alegria. “Temos muitos munícipes com essa doença grave, e tenho certeza que a isenção do IPTU para essas pessoas irá amenizar um pouco sua situação. Essa isenção não vai falir o município e nem gerar renúncia de receita”, ressaltou a vereadora. Ela afirmou que antes de elaborar o projeto a Câmara consultou o Tribunal de Contas, que entendeu que não seria renúncia de receita.

Silvia Kuhn ressalta que há critérios estabelecidos na lei para conceder a isenção, que será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário ou dependente, e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família. A isenção será somente para os imóveis que não possuam débitos perante o município, e poderá ser concedida também a imóvel alugado. O texto estabelece ainda a documentação necessária para encaminhar o benefício e prevê a isenção pelo período de um ano, quando deve ser novamente requerida. “Para as pessoas com câncer com certeza foi uma vitória”, completa Silvia Kuhn.

 

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores


Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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