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Prefeito aprova liminar que desobriga multa a moradores que não conseguiram cumprir prazo para construção de calçadas

Decisão foi proferida pela juíza Aline Mendes de Godoy em Ação Civil Pública proposta por munícipe de São Miguel do Oeste

Última atualização: 2019/02/13 8:27:11



Os proprietários de imóveis de São Miguel do Oeste estão temporariamente desobrigados do prazo que foi estipulado por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a construir calçadas com acessibilidade dentro de um prazo pré-estabelecido. O Município estava sendo obrigado a exigir dos moradores do centro esta ação, e teria que aplicar multa a partir deste mês, a quem não havia cumprido a exigência nem justificado o porquê. Nos bairros, o prazo terminaria no final deste ano.

A nova decisão judicial, proferida pela juíza Aline Mendes de Godoy, se deu por meio de decisão liminar, proposta em Ação Civil Pública impetrada por um morador de São Miguel do Oeste.

A atual Administração Municipal de São Miguel salienta que não assinou qualquer TAC que obrigasse a população a construir tais calçadas, embora concorde com a necessidade de ampliar as condições de acessibilidade para todos. O referido TAC foi assinado ainda em 2015, por uma iniciativa do Ministério Público. Lembra ainda, que a Legislação atual sobre a incumbência na construção de calçadas, que atribui tal responsabilidade de forma exclusiva aos proprietários dos respectivos imóveis, foi aprovada ainda em 2011.

Ao prefeito atual, Wilson Trevisan, coube tão somente o cumprimento da Lei Municipal e do TAC firmado anteriormente com o Ministério Público.

Trevisan reitera que aqueles que conseguiram construir as calçadas contribuíram com a mobilidade urbana de São Miguel do Oeste, mas compreende as condições de quem ainda não o fez, e diz que a liminar é bem recebida, pois dá novo fôlego a esta parcela da população.

Foto: Ascom

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