Home A PARTIR DE 15/01 É OBRIGATÓRIO O CADASTRO NO CAEPF

A PARTIR DE 15/01 É OBRIGATÓRIO O CADASTRO NO CAEPF

Última atualização: 2019/01/11 9:33:58


O CAEPF é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que reúne informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas e substituirá o cadastro CEI utilizado anteriormente.

O CAEPF já entrou em produção desde 01/10/2018. Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.

1.    O que é o CAEPF ?

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

2.    Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF

Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.

3.    Quem está obrigado a se inscrever?

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

· possua segurado que lhe preste serviço;

· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

· produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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