A Procuradora Geral do Município, Barbara Rodrigues, lembra que o prazo para as adequações de acessibilidade nas calçadas, na área central da cidade, continua sendo até o final deste ano
A Administração Municipal de São Miguel do Oeste esclarece que, de acordo com a legislação vigente, a responsabilidade sobre a construção e manutenção de calçadas/passeios é, sim, do proprietário do imóvel.
O embasamento está na Lei Complementar Nº 005/2011, que instituiu o Código de Posturas. Em seu Art. 37, o instrumento legal expressa que: “As calçadas públicas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, de imóveis, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza”. A própria Constituição Federal prevê que cabe aos municípios legislar sobre este assunto.
A Procuradora Geral do Município, Barbara Rodrigues, lembra que o prazo para as adequações de acessibilidade nas calçadas, na área central da cidade, continua sendo até o final deste ano, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado ainda em 2015, entre a Administração Municipal daquela época, o Ministério Público Estadual e a Procuradoria da República. Nos bairros, o prazo termina no final de 2019. O prazo estabelecido inicialmente era até 2016 no centro e 2017 nos bairros, mas já foi prorrogado para os prazos atuais.
Barbara Rodrigues assinala ainda, que a não adequação implicará em multa ao proprietário, no valor de 20% da UFM (Unidade Fiscal Municipal), que ficaria, hoje, em R$ 466,38, aumentando em caso de reincidência.
Caso a administração municipal deixe de cobrar dos proprietários de imóveis o cumprimento desta obrigação, o TAC prevê multa de R$ 5 mil por situação em desacordo, para o próprio Município.
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