O cruzamento e o rastreamento de dados são ações de rotina nos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a secretaria da fazenda, e cada vez mais o “poder de fogo” da fiscalização aumenta, as ferramentas tecnológicas estreitam caminho entre o fisco e o contribuinte.
Desde a implantação do HAL no Banco Central em 2016, o supercomputador monitora on-line todas as transações bancárias, divididas por CPF e CNPJ, utilizando a inteligência artificial para identificar possíveis inconsistências ou alguma ilegalidade nas operações.
O cérebro eletrônico mais poderoso do País trabalha 24 horas por dia, reunindo, atualizando e fiscalizando todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras, indistintamente, arquivando um milhão de operações bancárias por dia. Com a força do Hal e outras duas supermáquinas que já atuavam, o Harpia e o T-Rex, o governo cruza on-line todas as informações que envolvem pessoas físicas e jurídicas, informações de cartórios, Detran, capitania de portos, bancos, cartões de crédito e de débito, COAF, aplicações financeiras, financiamentos, folha de pagamento, FGTS, INSS, consultas médicas, chegando inclusive a operações de compra e venda de mercadorias e serviços básicos, como água, luz e telefone.
Em quatro dias de processamento o Hal criou 150 milhões de pastas diferentes, uma para cada correntista do país, inclusive com dados de seus procuradores e já registrou as operações realizadas de cada conta.
Em Santa Catarina a Secretaria de Estado da Fazenda já utilizada informações das administradoras de cartão de crédito e débito dos clientes para cruzar com o faturamento das empresas, e já causou diversas autuações confrontando os dados com o faturamento declarado das empresas.
Todo o investimento realizado, tem o objetivo de incrementar ferramentas de combate às fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro.
Visando evitar desconfortos tributários, recomenda-se aos contribuintes que revisem e melhorem os procedimentos e sistemas de gerenciamento contábil e financeiro, pois não haverá espaço para fraudes e amadorismo. Mesmo por que, o sistema não irá distinguir bons e maus empresários, amadores e corruptos, empresas desorganizadas e organizações criminosas, o erro justificável é muito semelhante à uma fraude elaborada.
O fisco, a princípio, não tem obrigação de identificar e tratar erros ingênuos com menor rigor de um crime tributário.
São novos tempos, estejamos preparados.
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