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Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Valar em mais de R$ 1 milhão

Decisão atende pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra João Carlos Valar por suposto ato de improbidade administrativa que teria sido praticado no mandato 2013-2016

Última atualização: 2018/11/09 8:48:44

Ex-prefeito de São Miguel do Oeste, João Carlos Valar Foto: Reprodução


A Justiça da Comarca aceitou petição da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e decidiu decretar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Miguel do Oeste, João Carlos Valar, em mais de R$ 1 milhão. A decisão da juíza de direito Aline Mendes de Godoy é datada em 07 de setembro de 2018 e decreta a indisponibilidade de R$ 1.111.259,10. O bloqueio deriva de Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de ato de improbidade administrativa que o ex-prefeito teria cometido durante o mandato 2013-2016. O caso chegou ao Ministério Público através de uma denúncia anônima.

Segundo a denúncia, supostamente, enquanto prefeito, Valar teria reenquadrado 12 técnicos administrativos para ocuparem os cargos de agentes administrativos, em burla à Constituição Federal e às regras de concurso público, com intuito de beneficiá-los com o aumento irregular de sua remuneração. Alega ainda que a conduta improba teria causado dano significativo ao erário público, por ter retirado dos cofres remuneração maior do que a que tinham direito os servidores, em função da redesignação irregular.

O MP sustenta que a designação dos servidores para ocupar cargo de “agente administrativo” em substituição ao cargo de “técnico”, que ocupavam, além de infringir a regra da Constituição Federal e princípios da administração pública, violou requisitos de lei infraconstitucional, tal qual a Lei Complementar n. 025/2013 do município de São Miguel do Oeste, que prevê que para ocupar o cargo de agente administrativo é necessário curso superior, enquanto que o mesmo critério não existe para o cargo de técnico administrativo – não cumprido, desta forma, por muitos dos servidores referidos. O MP anotou também que os servidores beneficiados com o reenquadramento continuaram a exercer as mesmas atividades que possuíam antes.

Ainda de acordo com o Ministério Público, nem todos os técnicos foram reenquadrados. “O fato é que o requerido, com o objetivo de favorecer pessoas por ele escolhidas em detrimento dos demais servidores – pois como já dito acima, nem todos os Técnicos Administrativos foram designados para ocupar as funções e receberem os salários de Agentes Administrativos – efetuou o mencionado reenquadramento de cargos, em total burla à Constituição Federal da República e aos princípios vetores da administração pública”, cita um trecho da petição do MP à justiça.

De acordo com o Ministério Público, o dano causado ao erário pelo ato ímprobo do ex-prefeito corresponde à quantia total de R$ 370.419,70. Diante disso foi pedido a indisponibilidade de um montante suficiente para garantir o ressarcimento ao erário e pagamento da multa civil. A reportagem tentou contato telefônico com João Carlos Valar, mas não obteve êxito e nem teve as ligações retornadas. O processo (0900149-91.2018.8.24.0067) não está em segredo de justiça e pode ser consultado pela internet no site do Tribunal de Justiça.


Ex-prefeito de São Miguel do Oeste, João Carlos Valar Foto: Reprodução

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