Proposta estabelece critérios e regras para execução da Reurb. Emenda aprovada pelos vereadores alterou forma de composição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, que executará a regularização. Texto ainda passará por segunda votação
A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar 11/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana (Reurb) na forma da Lei Federal nº 13.465/2017 no âmbito do município de São Miguel do Oeste e contém outras providências. O texto prevê que a Reurb será implementada e executada pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária, e que serão objeto de regularização os núcleos urbanos existentes até o dia 22 de dezembro de 2016, que serão atestados por essa comissão.
O projeto de lei estabelece que poderão requerer a regularização fundiária urbana os beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de entidades constituídas para esse fim; os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; a Defensoria Pública, em nome de beneficiários hipossuficientes; e o Ministério Público.
Conforme a proposta, as áreas e imóveis objetos de regularização podem estar localizados na macrozona rural, na macrozona urbana consolidada ou na macrozona de expansão urbana, e serão consideradas áreas especiais de interesse social, não se aplicando a elas determinadas regras previstas nas leis que compõem o Plano Diretor Municipal, como normas do zoneamento urbano, dimensões dos lotes, largura de vias de acesso e testada mínima para via pública.
O texto ainda prevê regras para executar a regularização fundiária, e também sobre a forma de composição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária. A Comissão de Educação e Cultura, composta pelos vereadores Silvia Kuhn, Maria Tereza Capra e Gilberto Berté, apresentou emenda mudando a composição dessa Comissão. O projeto original previa que seria composta por no mínimo seis membros, nomeados e indicados pelo chefe do Poder Executivo dentre servidores públicos municipais e agentes políticos. A emenda dos vereadores alterou o texto, prevendo que a CMRF será composta por no mínimo sete membros, dos quais três servidores efetivos, três comissionados e um membro do Conselho Municipal de Habitação, nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
O projeto de lei também autoriza a Comissão a regularizar todas as estradas, vias de acesso e travessas não legalizadas, que passarão a ser de domínio público municipal. A proposta ainda passará por uma segunda votação antes de ser encaminhada ao prefeito para sanção.
OUTROS PROJETOS
Os vereadores aprovaram outros dois projetos de lei em primeiro turno. Confira mais informações abaixo:
Projeto de Lei 116/2018: de autoria do Executivo, altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 99 mil. Os recursos são destinados ao atendimento de despesas do cercamento da 13ª Ciretran de São Miguel do Oeste.
Projeto de Lei 117/2018: de autoria do vereador Cláudio Barp (MDB), altera a ementa e o caput do artigo 1º de Lei Municipal nº 7.532/2018. A nova redação autoriza o Executivo a firmar contrato de cessão de uso de bem imóvel com o Rotary Club de São Miguel do Oeste para a construção de centro de apoio regional de pacientes e familiares do Hospital Regional.
Outro projeto chegou a entrar na pauta de votação, mas após questionamentos de vereadores e pedido de vistas feito pela vereadora Silvia Kuhn (MDB), o projeto ficou retido e voltará a discussão em outra sessão. Trata-se do Projeto de Lei 121/2018, de autoria do Executivo, que dá nova redação e altera artigos da Lei nº 4.873/2001, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema).
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