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Justiça determina que Dnit reative balança da BR-282 em Maravilha

Justiça Federal concedeu prazo de seis meses para que determinação seja cumprida. Decisão da justiça atende pedido do Ministério Público Federal. A sentença fixa ainda multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso

Última atualização: 2018/07/10 4:11:09


A decisão do juiz federal Marcio Engelmann atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF)


A Justiça Federal em São Miguel do Oeste determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) reative a posto de pesagem de veículos localizado no Km 606 da BR 282, no município de Maravilha. A decisão do juiz federal Marcio Engelmann atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e fixa prazo de seis meses para o cumprimento da determinação.

Determina ainda que o Dnit também deva apresentar e implementar, no mesmo prazo de 180 dias, plano de rotina operacional da balança. A decisão condena ainda a União a subsidiar o repasse de recursos para efetivar o serviço caso o Dnit não possua. A sentença fixa ainda multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser imputada ao réu que der causa ao descumprimento da medida. Cabe recurso da decisão.

A balança de pesagem de Maravilha é a única existente em toda rodovia BR-282, que se estende da fronteira com a Argentina até o litoral deste Estado. De acordo com o MPF, uma única empresa transportadora já foi autuada nove vezes pela PRF pelo excesso de peso, com base apenas nas informações constantes nas notas fiscais. Segundo a Procuradoria, muitas empresas não emitem as notas fiscais com o peso efetivo da carga, inviabilizando a fiscalização pelas autoridades de trânsito, fazendo-se necessária a conferência por balança. Lembra ainda que a situação da rodovia é calamitosa em virtude da grande circulação de veículos de carga pesada na região, e que a ausência de fiscalização tem gerado graves danos à BR-282.

De acordo com a decisão, o MPF recebeu representação anônima em agosto de 2014 dando conta da paralisação das atividades da balança. Oficiado, o Dnit teria informado que os trabalhos foram suspensos em decorrência da Ação Civil Pública nº 908-02.2013.5.10.0001, movida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, na qual foi considerada ilegal a terceirização dessa atividade, motivo pelo qual teriam sido rescindidos todos os contratos, fator que teria inviabilizado o funcionamento de todos os postos de pesagem de veículos do país.

O Dnit ainda teria informado que havia finalizado um novo modelo de posto de pesagem chamado Posto Integrado Automatizado de Fiscalização (Piaf), o qual não necessitaria da presença física de um agente de trânsito. Quanto ao Posto de Maravilha/SC, informou que seria transformado em Piaf, com licitação prevista para o ano de 2015. Após isso, foram encaminhados diversos ofícios ao Dnit e ao MPT, mas não houve a implantação do citado Piaf, nem a assinatura do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, que possibilitaria a licitação de serviços de apoio à fiscalização.

Diante da análise, a Justiça Federal determinou que o Dnit promova a reativação da balança.


A decisão do juiz federal Marcio Engelmann atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF)

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