O Conselho de Administração da Epagri passou de 07(sete) para 08 (oito) membros na sua formação, atendendo uma das várias mudanças que a Lei federal nº 13.303 de 2016 exige para as empresas públicas e/ou mistas. Passando a seguinte formação:
Sendo um representante da EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina. (eleito pelos funcionários), um representante da FAESC (Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina), um representante da OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina), um representante da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), um representante do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), um representante da FETAESC (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina), um representante da SAR (Secretaria de Estado da
Agricultura e da Pesca do Estado de Santa Catarina). Além desses, a partir de agora compõe o conselho o diretor presidente da Epagri.
Participei no dia 25/06/2018 com início as 14:00 horas em Florianópolis, de mais uma Reunião do Conselho de Administração da Epagri com a seguinte pauta: Apreciação, deliberação, aprovação e instituição dos “modelos de referência” previstos no Decreto Estadual nº 1.484/2018, disponibilizados por meio da Instrução Normativa Conjunta SEF/SCC nº 005/2018, de 28 de maio de 2018, referentes à aplicação da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c Decreto Estadual nº 1.007/2016 e Assuntos gerais.
Foram discutidos e aprovados 21 (vinte e um) modelos de referências para se adaptar a Lei federal nº 13.303 de 2016. Todos esses documentos seguem ou atendem os artigos do novo Estatuto Social da Epagri aprovado pela assembleia dos acionistas em maio deste ano.
RESUMO DA LEI 13.303/2016, DECRETO ESTADUAL Nº 1.484/2018 e a IN SEF/SCC Nº005/2018
A Lei Nº 13.303/2016 estabelece mecanismos de transparência e governança para as estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.
Já o Decreto Estadual Nº 1.484/2018 Fixa as diretrizes para a promoção das adaptações necessárias à adequação das empresas estatais ao disposto na Lei 13.303/16 no Art. 3. § 1º Competirá à Assembleia Geral e ao Conselho de Administração de cada empresa estatal, conforme a natureza da matéria, deliberar acerca da aprovação e instituição dos modelos de referência, os quais poderão ser ajustados de acordo com as peculiaridades da empresa.
E a Instrução Normativa SEF/SCC Nº005/2018 de 28 de maio de 2018 institui os 23 modelos de referência com vistas à aplicação da Lei 13.303/16 e cita: Art. 9º. O Planejamento Estratégico da empresa estatal deve contemplar estratégias de longo prazo, estabelecidas no âmbito do Plano Diretor, de médio prazo previstas no Contrato de Gestão e Resultados, e de curto prazo por meio do Plano de Negócio Anual.
SOJA ESTÁ SUBSTITUINDO A CANA-DE-AÇÚCAR
Sai a cana-de-açúcar e entra a soja no Estado de São Paulo. Essa já é a realidade em 333 mil hectares de canaviais, com potencial de atingir 1 milhão de hectares nos próximo anos. A projeção, do pesquisador Denizart Bolonhesi, do IAC (Instituto Agronômico de Campinas), foi apresentada no 8º Congresso Brasileiro da Soja, encerrado no dia 14/06/18 em Goiânia. O evento foi organizado pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).
Com o avanço da soja sobre a cana, a área total do grão no Estado quase dobraria, passando de 856 mil hectares (dados de 2017 do Instituto de Economia Agrícola) para cerca de 1,5 milhão. Mas, não se trata de uma troca de cultura e sim de uma parceria.
Conforme o pesquisador o sojicultor de São Paulo tem como fronteira agrícola a renovação dos canaviais e nessa parceria ganham os produtores dos dois lados e também a economia local.
A renovação dos canaviais ocorre idealmente após cinco cortes, quando a produtividade fica abaixo de 60 toneladas por hectare, mas, com investimento em novas variedades e técnicas, alguns produtores e usinas já conseguem prolongar a vida útil do canavial por até sete cortes. Devido à crise que atingiu o setor sucroalcooleiro nos últimos anos, a taxa de renovação anual dos 5,9 milhões de hectares de cana plantados em São Paulo é de apenas 8%, quando o ideal seria 20%.
Muitas áreas de renovação acabam ficando em pousio porque o custo de reforma do canavial atinge R$ 7 mil por hectare.
OUTRA OPÇÃO SÃO OS ADUBOS VERDES E AMENDOIM
Além da soja, produtores de cana têm como opção para a renovação das áreas o plantio de adubos verdes ou amendoim, mais indicado para terras menos férteis e rústicas.
No passado, algumas usinas se tornaram também produtoras de soja, mas o modelo mais usado atualmente pelos grandes grupos e produtores é entregar a área de renovação de cana para a entrada dos sojicultores com seu maquinário e conhecimentos específicos da cultura. Em média, o dono da terra recebe 10% da produção de soja. Nas contas do pesquisador, se a soja não produzir mais de 50 sacas por hectare, o produtor de cana leva prejuízo.
Além da renda extra vinda da commodity soja, o produtor de cana tem vários outros benefícios na associação com os grãos. A soja constrói a fertilidade do solo, elevando o nível de nitrogênio e ajudando no controle dos nematóides. Pesquisas já identificaram que o canavial produz mais quando a área é ocupada antes pela soja.
O pesquisador elenca as barreiras que precisam ser vencidas para se chegar ao 1 milhão de hectares de soja em canaviais. Para ser bem-sucedida, a parceria exige investimento, planejamento profissional, regras claras em contrato e conhecimento dos dois lados para que uma cultura não atrapalhe a outra ou eleve os custos de produção.
São importantes as parcerias que a Embrapa faz com empresas nacionais e internacionais, porém devem-se observar quais são os critérios adotados, quais os benefícios para a população e os produtores brasileiros e a quem interessa tais parcerias. Estamos de olho sempre.
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