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Cartórios vão poder atender demandas do Poder Judiciário

No mês de março, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios terão competência para atuar em casos que até então somente o poder judiciário poderia atuar, realizando serviços de conciliação e mediação

Última atualização: 2018/04/13 11:22:18


Oficial registradora Flávia Lagemann durante entrevista à TV GC


No mês de março, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios extrajudiciais terão competência para atuar em casos, que até então, somente o poder judiciário poderia atuar. Segundo a oficial registradora do Cartório de Registro Civil de São Miguel do Oeste, Flávia Nogueira Lagemann, o provimento nº67, que foi editado no dia 26 de março, determinou que os cartórios extrajudiciais de todo o país poderão, de forma facultativa, passar a oferecer serviços de conciliação e mediação. Segundo ela, com isso será possível contribuir com o serviço e ajudar a desafogar o poder judiciário.

A oficial registradora frisa que as pessoas terão opção de continuar levando as questões para os tribunais e juizados especiais (pequenas causas) ou podem levar para o cartório. “Hoje, o Código de Processo Civil determina a fase de conciliação e mediação, como uma fase importante visando dirimir esse conflito entre as pessoas para resolver os processos. De forma que os cartórios poderão atuar, fazendo procedimentos de conciliação e mediação, através de pedido pelas partes direto no cartório, abreviando dessa forma muitos processos que se arrastam no judiciário, ou muitas vezes até evitando que esses processos se instalem”, argumenta.

De acordo com Flávia, ainda não há uma previsão de início de atuação dos cartórios. “O próprio provimento 67 determinou que as corregedorias dos Estados, juntamente com os Nupemecs (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) estabeleçam as regras e formas de atuação. O que nós temos são linhas gerais estabelecidas no provimento, determinando mais ou menos, como será a atuação”, explica.

Ela lembra que os cartórios poderão oferecer esse serviço de forma facultativa. “Os cartórios deverão se cadastrar e os oficiais e escreventes deverão ter passado por curso de formação, para poder atender com excelência essas pessoas e resolver esses casos”, informa a oficial, que iniciou o curso ainda no ano passado. “Estamos finalizando o estágio esse ano, para que tão logo se determine, nós já possamos atender a população”, complementa.

Questionada sobre um exemplo de um litígio que poderia ser resolvido pelos cartórios, apontou os casos que hoje são resolvidos nos juizados especiais. “Os melhores exemplos são os casos que hoje já são resolvidos nos juizados especiais, que envolvem causas de menor repercussão econômica, mas não se restringirão apenas a esses casos. Por exemplo, houve um acidente sem danos corporais em uma via pública e houve dano no carro, na moto. As partes podem transigir diretamente no cartório como será feita essa reparação”, conclui.


Oficial registradora Flávia Lagemann durante entrevista à TV GC

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