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Imposto de Renda 2018

Última atualização: 2018/03/16 10:43:44


Desde 1º de março já está disponível o programa para transmissão das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2018, ano calendário 2017.

O prazo de entrega vai até 30 de abril de 2018, organize a documentação, antecipe a entrega para evitar problemas de última hora.

Segue algumas dicas:

Lançamento de consórcios e financiamentos de bens

No caso de aquisições de bens de forma parcelada por meio de consórcios e financiamentos, por exemplo, o correto é lançar na relação de Bens e Direitos o saldo já pago até o período base de declaração (31/12/2017). Não se deve lançar o saldo a pagar em dívidas e ônus reais.

Contribuinte que recebe duas aposentadorias (acima de 65 anos)

Deve ser observado o limite de isenção de imposto. Caso o contribuinte receba mais de uma aposentadoria, cujo valor ultrapasse o limite de isenção, deverá lançar a diferença em Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.

Transferência de bens ou direitos por herança, legado ou dissolução de sociedade conjugal

Na divisão de bens, caso sejam utilizados os valores informados na última declaração, não haverá incidência do IR.

Lucros Distribuídos 

Deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora de lucros distribuídos para cruzamento com a DIRF, ECD, ECF e DEFIS.

Arrendamento de Imóvel Rural

Parceria – As receitas e despesas devem ser divididas entre os parceiros.

Aluguel – No caso de Pessoa Física, recolher o Carnê Leão. 

Pessoa Jurídica – efetuar a retenção do imposto.

Ganho de renda variável (bolsa de valores)

O imposto (15%) incidirá caso tenham ocorrido operações de venda no valor acima de R$ 20.000,00 no período (mês). Existe campo específico dentro da declaração para operações na bolsa.

O imposto retido na fonte sobre operações de venda pode ser compensado na declaração de ajuste anual.

Operações de Day-trade não tem isenção e são tributadas em 20%.

Fundos imobiliários são considerados como renda variável

Previdência Privada – PGBL / VGBL

Os pagamentos efetuados referentes a planos PGBL, desde que o contribuinte sofra desconto de INSS, devem ser lançados como Pagamentos Efetuados, pois são despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda. O contribuinte para se utilizar do benefício deve contribuir também para a previdência oficial (INSS). O mesmo vale para os dependentes. No caso dos planos VGBL, devem ser lançados na declaração de bens (não são dedutíveis para fins de IR).

Disponibilidades financeiras

Tomar cuidado com lançamento de valores altos. Atentar para a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie para valores acima de R$ 30 mil.

Recolhimento do carnê leão/mensalão

O contribuinte que recebeu durante o ano de 2017, rendimento de Pessoa Física, em determinado mês ou meses, com valores superiores a R$1.903,98, deveria ter recolhido imposto através de Carnê Leão (para rendimentos originados de Pessoa Física). Caso não tenha recolhido, a Receita Federal poderá pleitear o recolhimento da multa isolada de 20% ou 50%, mais multa de mora, 20% e juros após a declaração de ajuste anual.

Contrate um contador 

O melhor profissional que poderá orientá-lo para dirimir as dúvidas é o contador.


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