Rudinei Almeida dos Santos fala sobre as mudanças e quem deve declarar o Imposto de Renda, que deve ser declarado até o dia 30 de abril
A Receita Federal iniciou em março o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018, referente ao ano-base 2017. Com isso, os contribuintes já podem e devem iniciar o preenchimento desse material. A Receita espera receber 28,8 milhões de declarações. E para tirar algumas dúvidas conversamos com o contador, empresário contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Rudinei Almeida dos Santos.
Gazeta: O que acontece com a pessoa que perde o prazo?
Rudinei Almeida dos Santos: Quem perder os prazos estará sujeito a multas, a multa mínima é de R$ 165,47. Ou 2% do valor do imposto devido, dependendo da situação. Mas a sugestão é que se organize bem a documentação, nós ainda temos um tempo hábil bem grande, para fazer a declaração com tranquilidade. E a novidade desse ano, nós tivemos já no primeiro dia, mais de duas mil declarações que foram apresentadas, então o pessoal já está se antecipando.
Gazeta: E quais são as novidades no quesito que são necessárias para essas declarações?
Rudinei Almeida dos Santos: Este ano nós temos algumas novidades no sistema, uma delas é que dependentes a partir de oito anos de idade, já devem obrigatoriamente informar o CPF, e para 2019, todos os dependentes deverão obrigatoriamente informar o CPF, desde o recém-nascido, isso a partir de 2019, este ano ainda estão cobrando apenas acima de oito anos. Outra novidade que o programa trouxe para nós neste ano é a questão de declaração de bens, onde deverá ser informado, obrigatoriamente, a matricula do registro de imóveis, e o cadastro mobiliário, bem como, o tamanho da área de terra, em metros quadrados ou hectares, dependendo da situação. Além dos imóveis, para quem declara veículos também, deverá informar o número do Renavan.
Gazeta: Até então, os veículos já entravam?
Rudinei Almeida dos Santos: Sim, na verdade tem que informar todos os bens que a pessoa possui, mas esse detalhe da informação do código da Renavan, da matrícula do registro de imóveis, é novidade.
Gazeta: O que se pretende com isso, por exemplo?
Rudinei Almeida dos Santos: Com certeza a Receita Federal vai formar um belo banco de dados, para fazer costumeiros cruzamentos, então ela vai ter uma base para conferir com o Detran, para conferir com os cartórios de registro de imóveis, então vai ser uma base de dados muito grande, para a Receita Federal atuar.
Gazeta: E como a pessoa pode proceder, de buscar o acompanhamento de um contador, ou ela pode realizar esse trabalho por conta própria?
Rudinei Almeida dos Santos: As pessoas podem baixar o sistema da Receita Federal, diretamente do site da Receita, que é receita.fazenda.gov.br, para fazer a apresentação. A receita ainda dispõe de uma modalidade de entrega de declaração através de aplicativos de smartphones e tablets. Eu, particularmente, não aconselho que façam isso, mas é possível o contribuinte fazer sozinho.
Gazeta: O que implicaria a pessoa fazer sozinha, ou o que seria difícil para a pessoa fazer por conta própria?
Rudinei Almeida dos Santos: Até em função da fiscalização, do possível erro de preenchimento e isso pode levar o declarante a cair na malha fina da Receita, que hoje é bastante rigorosa. Então o nosso conselho é que a pessoa procure um contador, um profissional de contabilidade, que vai fazer a declaração ou mesmo auxiliar a fazer. Porque os dados são muito minuciosos e o risco de cair em malha é muito grande.
Gazeta: Quem é obrigado a fazer essa declaração?
Rudinei Almeida dos Santos: A princípio é obrigado as pessoas que tiveram um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70. Rendimentos tributáveis nesse montante é obrigado a fazer. Além disso, quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis no valor de R$ 40 mil, ou teve rendimento da atividade rural superior a R$ 128.308,50, que se nós formos analisar, é bastante comum, pequenos produtores rurais, que faturam em torno de R$ 10 mil a R$ 12 mil mensais, que vai gerar um rendimento bruto de R$ 128.308,50 ao ano. Esse produtor rural é obrigado a apresentar declaração, bem como, quem teve ganhos de capital, ganho de capital no caso de venda de imóvel ou mesmo negociação em bolsa de valores, também é obrigado a apresentar declaração. E também a pessoa física que possui bens acima de R$ 300 mil. Nesses bens enquadram casa, terreno, apartamentos, aplicações financeiras, que o montante atingir R$ 300 mil, a pessoa passa a ser obrigada a apresentar declaração.
Gazeta: O senhor percebe um rigor maior neste ano por parte da Receita Federal?
Rudinei Almeida dos Santos: Na verdade, ao longo dos tempos, a Receita vem aprimorando a sua forma de auditar as declarações e cada vez ela aperta um pouquinho mais. Então, cada vez mais a Receita está rigorosa e por isso o cuidado no apresentar a declaração e buscar fazer estritamente correto.
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