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Contrato é assinado para implantação do Estacionamento Rotativo

Empresa tem 90 dias para colocar sistema em operação. Formato digital proporcionará maior praticidade aos usuários

Última atualização: 2018/02/20 4:30:53


A Administração Municipal de São Miguel do Oeste assinou no final da manhã desta terça-feira (20), o contrato com a empresa Serbet – Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil, para implementação e gerência do Estacionamento Rotativo na área central da cidade. A partir de hoje, a empresa tem 30 dias para iniciar os trabalhos, e mais 60 para colocar o sistema em operação. A concessão do serviço é para dez anos.

O resultado da licitação que definiu a empresa de Joinville como vencedora ocorreu no dia 08 deste mês. Na tarde de ontem (19), no Salão Nobre da Prefeitura, ocorreu a Prova de Conceito, onde representantes da empresa apresentaram os equipamentos e funcionamento prático do sistema, que foi aprovado pela Comissão Técnica instalada para esta finalidade.

A Serbet já administra o Estacionamento Rotativo em cidades como Joaçaba, Curitibanos e Concórdia, em Santa Catarina, e algumas cidades do estado de São Paulo, e também fornece o aplicativo para diversas cidades do País.

O diretor da empresa, Fabricio Naue, explica que agora iniciam os trâmites para instalação de uma filial em São Miguel do Oeste, e recrutamento dos profissionais que atuarão do controle do sistema. De acordo com ele, devem ser contratadas duas pessoas para o escritório e mais 27 para o monitoramento do trânsito. Estas pessoas devem começar a trabalhar ainda antes do estacionamento rotativo entrar em operação, para esclarecer a população sobre o seu funcionamento. A estimativa é de que os trabalhos iniciem de forma experimental daqui a 30 dias, e nos primeiros dois meses será gratuito (o usuário paga, mas depois tem o valor reembolsado em forma de créditos).

De forma paralela, serão efetuados os serviços de sinalização, instalação de parquímetros e convênio com cerca de 50 estabelecimentos comerciais da cidade, que disponibilizarão os créditos para o estacionamento digital. A cobrança pelas vagas deve iniciar em cerca de 90 dias. O valor aplicado será de R$ 2,00 a hora para carros e R$ 1,00 para motos, proporcionalmente aos minutos utilizados.

 FORMAS DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS

– APLICATIVO – O principal formato de aquisição de créditos para o estacionamento rotativo será o digital, por meio do aplicativo “Estacionamento Digital”, já disponível para download da Play Store e Apple Store e, em breve, no Windows Phone Store. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em aparelhos móveis. Depois de efetuar o cadastro, que é feito uma única vez, os créditos podem ser colocados via cartão de crédito ou débito, boleto bancário, ou ainda nos estabelecimentos conveniados. Ao estacionar o veículo, basta que o usuário acesse o aplicativo e clique em “alocar”. Ao sair, deve clicar em “parar”, e o débito será calculado automaticamente.

– NAVEGADOR COMUM – Quem quiser usufruir das mesmas facilidades oferecidas pelo Aplicativo, mas não tiver interesse em baixá-lo, pode acessar o site www.estacionamentodigital.com.br. O cadastro, assim como o pagamento, é feito de forma semelhante ao Aplicativo.

– CARTÃO MAGNÉTICO – Os cartões, que são parecidos com um cartão de crédito, poderão ser adquiridos com um monitor de trânsito ou em algum dos 50 estabelecimentos que serão conveniados, ao preço máximo de R$ 4,00, e são válidos por tempo indeterminado. Depois, basta “abastecer” o cartão com qualquer valor de crédito, em um destes estabelecimentos. Ao estacionar, o usuário deve inserir o cartão no parquímetro mais próximo e debitar o tempo que permanecerá estacionado. Um comprovante do pagamento será impresso na hora.

– MOEDAS – O pagamento direto nos parquímetros, com o uso de moedas de Real, é indicado para usuários de fora do município, que usam menos o sistema. Ao estacionar, basta inserir quantas moedas quiser, no valor máximo de R$ 4,00 (duas horas), que o próprio equipamento emitirá um comprovante, junto com a autorização para manter o veículo estacionado pelo tempo proporcional ao valor depositado.

 IMPORTANTE!

O limite máximo de tempo para qualquer veículo ficar estacionado na mesma vaga, em horário comercial, será de duas horas. O descumprimento deste prazo, ou a manutenção do veículo na vaga por período superior ao que foi pago, incorrerá em Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), no valor de R$ 20,00. Caso o valor não for quitado em até cinco dias, será convertido em multa grave de trânsito, no valor de R$ 195,00, e cinco pontos na Carteira de Habilitação.

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