Infraestrutura da rodovia estadual que liga a BR-282 aos municípios de Flor do Sertão e Romelândia começa a apresentar sinais de depressões em alguns pontos. Fluxo de veículos de carga aumentou na via após a abertura do novo trecho de asfalto entre Romelândia e Anchieta, gerando um novo corredor viário
Flor do Sertão/Romelândia
(Marcelo Both): Asfalto e quebra-molas estão cedendo devido ao tráfego intenso de caminhões pela SC-161 O município de Flor do Sertão enviou no
mês de março um ofício ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra)
pedindo para que o órgão realize a recuperação de trechos de asfalto e das
lombadas físicas instaladas no trecho da SC-161 que liga a BR-282 ao município
de Flor do Sertão. Segundo o secretário de Administração de Flor do Sertão,
Leandro Neuhaus, o grande fluxo de veículos de carga nos últimos meses vem
danificando o asfalto da rodovia estadual que já apresenta depressões em vários
pontos do trecho. Conforme Neuhaus, o oficio ainda não foi respondido pelo
Deinfra.
O fluxo de carretas aumentou na SC-161
após a inauguração do trecho de asfáltico ligando o município de Romelândia a
Anchieta, abrindo um novo corredor de viário, passando da BR-282 por Flor do
Sertão, Romelândia, Anchieta, seguindo sentido Palma Sola e Paraná. O novo
corredor encurta distância. O secretário acredita que além do fluxo intenso de
veículos pesados, esteja havendo também veículos transportando a cima do limite
de peso permitido para a rodovia.
Conforme o major da Polícia Militar
Rodoviária de Iporã do Oeste, Laerte Bieger, cada rodovia possui suas
particularidades, inclusive limite de peso, de forma que não se tem um limite
padrão para as rodovias estaduais de Santa Catarina. Segundo ele, há rodovias
estaduais que permitem o trânsito de composições de veículos de carga com até
57 toneladas de peso bruto total combinado. Outras rodovias permitem apenas
veículos de carga com 45 toneladas. Há outros fatores que precisam ser
analisados, como a existência de pontes ou viadutos. “Assim sendo, o motorista
deverá estar atento às placas de trânsito existentes no início de cada trecho
de rodovia, pois elas é que estabelecerão qual o peso bruto total tolerado.
Situação diferente ocorre com o excesso de peso para o veículo”, explica.
Bieger lembra que há veículos de carga
configurados para o transporte de até 74 toneladas de peso bruto total
combinado. “Transportar este peso todo não configura excesso de peso para o
veículo, pois foi projetado para tal finalidade. Todavia, nossas rodovias
estaduais, com raras exceções, não foram projetadas e construídas para suportar
tamanho peso”, esclarece.
Quanto
à informação de veículos nove eixos passando pela SC-161 local, Bieger revela
que a Polícia Militar Rodoviária já recebeu denúncias de que caminhões com
excesso de dimensões (9 eixos) transitam pela rodovia SC-161. “Ações
repressivas já foram tomadas neste sentido, sendo os responsáveis autuados por
infração de trânsito, além de sofrerem a medida administrativa de desengate de
uma das unidades da composição para regularização da situação”, revela.
Dificuldade em
fazer a fiscalização
De acordo com o major, a fiscalização do
excesso de peso nas rodovias é realizada por dois métodos: uso de balança e/ou
verificação da nota fiscal do produto transportado. “A grande dificuldade hoje
enfrentada é que não há no Estado de Santa Catarina equipamento para pesar os
veículos de carga. Em relação à constatação da infração pela apresentação da
nota fiscal, sabe-se da fragilidade deste método de aferição, pois alguns
transportadores, estando com carga fracionada, deixam de apresentar uma ou mais
notas fiscais, de modo que não fica evidenciado o excesso de peso que está
sendo transportado. Noutros casos, como, por exemplo, no transporte de produtos
cuja unidade de medida é o metro cúbico, a legislação de trânsito não permite a
utilização de tabelas de conversão que proporcionem um peso aproximado. Logo,
sem balança, não há como autuar por excesso de peso”, explica.
Trafegar com
excesso de peso na rodovia é infração média
Segundo Bieger, uma vez constatado o
excesso de peso, é lavrado o auto de infração de trânsito, devendo, ainda, como
medida administrativa para sanar a irregularidade, o transportador providenciar
o transbordo do excesso de peso que está sendo transportado. Ele acrescenta que
transitar com o veículo com excesso de peso é infração de trânsito de natureza
média. A penalidade aplicável é a multa no valor de R$ 130,16 acrescida a cada
duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na
seguinte tabela:
a)
até
600 kg: R$ 5,32
b)
de
601 a 800 kg: R$ 10,64
c)
de
a 1.000 kg: R$ 21,28
d)
de
1.001 a 3.000 kg: R$ 31,92
e)
de
3.001 a 5.000 kg: R$ 42,56
f)
acima
de 5.001 kg: R$ 53,20
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