Na ocasião, os pais e duas crianças foram mortas pelo condenado
ASCOM/POLÍCIA CIVIL
Última atualização: 2023/03/26 11:58:24Na ocasião, foram ceifadas, por ferimentos com arma branca (faca) na altura do pescoço, as vidas de toda uma família (duas crianças e dois adultos – um menino e uma menina, com 11 e 10 anos de idade, e dois adultos, um homem e uma mulher, de 34 e 31 anos), e, em seguida, ateado fogo à residência.
Ocorre que, a partir dos laudos do Instituto Médico Legal (IML) do Núcleo Regional de Perícias de São Lourenço do Oeste/SC, descobriu-se que as lesões foram produzidas em organismo vivo, ou seja, que as mortes não foram decorrentes do fogo que consumiu toda a residência onde o casal morava com as duas crianças, mas sim um crime de sangue.
Os trabalhos investigativos imediatos, coordenados pela DIC/Fron de São Lourenço do Oeste/SC, numa ação de integração junto ao Instituto Geral de Perícias (IGP) e Instituto Médico Legal (IML), possibilitou a colheita de provas que, seis dias após os fatos (ou seja, em 14/05/2021), resultou na prisão temporária de um homem de 31 anos de idade (que era amigo e frequentava a casa da família que veio a matar), na cidade de Ipuaçu/SC, àquela altura investigado como autor dos crimes. Por se tratar de crime hediondo, a prisão temporária foi, decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, em seguida, prorrogada por igual período.
Durante todo esse tempo, a Polícia Civil seguiu desempenhando fielmente seu papel na condução das investigações, até que o homem confessou a autoria dos crimes: matou as duas crianças, os dois adultos, e em seguida ateou fogo na residência. Alegou a motivação como sendo o uso excessivo de drogas (cocaína) e que nada se lembrava das mortes.
Apesar de ter modificado sua versão em juízo, foi condenado pelo Tribunal do Júri, tendo sido sentenciado inicialmente a pena de 44 anos e 10 meses de reclusão mas, após recurso do Ministério Público, tal pena foi majorada para 76 anos.
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