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Golpe: site Meu Título Digital, que cobra R$ 49 para tirar título de eleitor, é falso e não pertence à Justiça Eleitoral

Serviço de emissão e regularização do documento é gratuito e pode ser realizado pelo site do TSE

TRE

Última atualização: 2024/09/24 3:02:52

O que é boato?

  • Site falso “Meu Título Digital”, divulgado por meio de anúncios online, cobra R$ 49 para emitir primeiro título eleitoral
  • A página também oferece outros serviços, como regularização e quitação de multas eleitorais.

O que é fato?

  • Cuidado com golpes: a Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa ou valor para emitir ou regularizar o título de eleitor;
  • Serviços são gratuitos e oferecidos online por meio do site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais;
  • Atendimento também é realizado gratuitamente nos cartórios eleitorais;
  • No momento, o cadastro eleitoral está fechado para organização das Eleições 2024, mas será reaberto a partir do dia 5 de novembro.

Conteúdo analisado
Divulgado por meio de anúncios em plataformas de buscas na internet, o site falso “Meu Título Digital” cobra R$ 49 para tirar o título de eleitor. A página também anuncia outros serviços, como regularização do documento e quitação de multas. Diz, ainda, que o processo é simples, rápido e 100% online.

Por que é boato?
Todos os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral são gratuitos. Não há cobrança de qualquer taxa ou valor para:

  • emissão e regularização do título de eleitor;
  • alteração de dados no cadastro eleitoral
  • cadastro de impressões digitais (biometria);
  • transferência de domicílio eleitoral; e
  • emissão de certidões eleitorais.

Os atendimentos são realizados de forma presencial, nos cartórios eleitorais, ou pela internet, unicamente por meio dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs). No momento, em razão do fechamento do cadastro eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em maio, esses serviços estão temporariamente indisponíveis.

A partir de 5 de novembro, o cadastro eleitoral será reaberto e os atendimentos voltarão a ser realizados pela Justiça Eleitoral.

Como pagar multas eleitorais?
Já as multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais só devem ser pagas pelos meios disponibilizados oficialmente pela Justiça Eleitoral. Atualmente, é possível quitar o valor devido pelo serviço “Consulta de débitos eleitorais”, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito.

Cuidado com golpes
A Justiça Eleitoral alerta para que as pessoas tenham cuidado ao digitar seus dados pessoais, como CPF, título de eleitor ou qualquer outra informação nesse ou em qualquer outro site, pois pode haver risco de uso indevido dos dados dos eleitores.

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