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São Miguel do Oeste divulga horários de transporte de eleitores para o dia 6 de outubro

A 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste publicou o edital nº 0000082548/2024, que regulamenta o transporte de eleitores no município para o dia 6 de outubro de 2024

Tribunal Superior Eleitoral

Última atualização: 2024/09/30 11:39:46

A 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste publicou o edital nº 0000082548/2024, que regulamenta o transporte de eleitores no município para o dia 6 de outubro de 2024. O transporte será realizado exclusivamente por veículos a serviço da Justiça Eleitoral, conforme itinerários e horários previamente definidos para as localidades de Linha Bela Vista das Flores, Linha Caxias, Linha Emboaba e Linha Alto Guamirim.

De acordo com o edital, o transporte será feito pelos ônibus designados com motoristas autorizados e ocorrerá em diferentes horários ao longo do dia, buscando facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. As principais rotas incluem paradas em escolas e centros comunitários.

 

Itinerários dos ônibus:

Linha Bela Vista das Flores

Ônibus Placa RLP 3I70 – Motorista: Marcos Draszevski

Saídas às: 07h45, 09h45, 13h30 e 14h45.

Retornos: 09h30, 11h00, 14h30 e 15h45 da Escola E.B.M. Juscelino Kubitschek de Oliveira, localizada em Estrela.

Linha Alto Guamirim, Linha Emboaba e Linha Caxias

 

Ônibus Placa RIL 4I87 – Motorista: Gustavo Schreiner

Saídas às: 07h30 (Alto Guamirim), 07h35 (Emboaba) e 07h45 (Caxias), com retorno às 09h30 e novas saídas às 13h30.

Entrada e saída de eleitores nas localidades ao longo do dia até o encerramento às 16h00, com última parada na Unoesc.

O transporte é destinado exclusivamente aos eleitores residentes nas referidas localidades e não será permitido o uso de outros meios de transporte para eleitores, exceto em situações de emergência. Essa medida visa garantir a integridade e segurança do processo eleitoral.

 

O edital, assinado pelo Juiz Eleitoral Raul Bertani de Campos, está disponível no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e afixado na sede da 45ª Zona Eleitoral. O objetivo é assegurar que todos os eleitores das regiões abrangidas tenham conhecimento do transporte gratuito, cumprindo as disposições da Lei nº 6.091/74.

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