Setor deve pressionar o governo para vetar trecho da legislação
NSC
Última atualização: 2024/10/17 9:59:50A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que autoriza o multiembarque de passageiros para empresas de fretamento turístico ou eventual – ou seja, receber ou desembarcar passageiros ao longo do percurso para o qual foram contratados – trouxe uma dor de cabeça para o setor de transporte de trabalhadores. O alerta é da Associação das Empresas de Transporte Turístico e Fretamento de Santa Catarina (Aettusc).
O impasse está no trecho que impede esse tipo de serviço em linhas que são servidas pelo transporte público regular de passageiros. Em tese, o objetivo foi proteger as concessionárias de transporte coletivo de concorrer com os fretados. Só que a lei também inviabiliza o transporte fretado de trabalhadores – aqueles casos em que indústrias, por exemplo, contratam ônibus para o leva-e-traz dos funcionários – nos trechos operados pelas concessionárias.
Veja o que diz a alteração na lei:
§ 4º Fica vedado o multiembarque para o transporte por fretamento, no eixo de influência ou trajeto, que tenha linha regular concedida pelo Poder Público, operando no dia de deslocamento da viagem fretada por multiembarque.
§ 5º A empresa transportadora que tenha concessão de serviço em linha regular será ouvida previamente para autorizar o fretamento por multiembarque para outras empresas, no eixo de influência de sua linha
concedida.
De acordo com o setor, a emenda condiciona que todos os transportes de fábricas que operem em um “eixo de influência” tenham que validar suas licenças com as empresas do transporte regular.
A lei aprovada pela Alesc segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL), e deve sofrer pressão pelo veto.
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