Decisão vem em meio a vários casos de violência policial registrados recentemente no estado
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Última atualização: 2024/12/09 4:44:52O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira, dia 9, o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado de São Paulo.
A decisão atende um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e é tomada em meio a vários casos de violência policial registrados no estado, especialmente na capital, nas últimas semanas.
A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
Na decisão, a pedido da Defensoria Púbica do Estado de São Paulo, o ministro estabeleceu que o governo de São Paulo defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.
Outras determinações da decisão:
Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo paulista apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras — Motorola Solutions Ltda. —, junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.
Na última sexta-feira, dia 6, o estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para esta terça-feira, dia 10. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que elas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.
Para o ministro Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. E afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.
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