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Condenação de veículos de imprensa por acusações falsas de entrevistados só ocorrerá com comprovação de ‘má-fé’, decide STF

Novo entendimento esclarece critérios para entrevista ao vivo e trata da 'negligência'

O Globo

Última atualização: 2025/03/21 8:19:43

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que veículos de imprensa só poderão ser condenados por acusações falsas de entrevistados se for comprovada a má-fé dos meios de comunicação. Em julgamento, os ministros alteraram tese adotada em 2023.

Na ocasião, o STF havia decidido que acusações infundadas ou imputações de crimes feitas por entrevistados seriam motivo para condenação de veículos. A regra poderia ser usada até mesmo em uma entrevista ao vivo.

A reformulação atendeu a um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Agora, o Supremo institui regra específica para entrevistas ao vivo. Também obriga a remoção de conteúdo das plataformas digitais se forem veiculadas acusações falsas.

A má-fé citada na nova decisão pode ser caracterizada em duas hipóteses: se for demonstrado que já se sabia que a acusação do entrevistado era falsa ou se houver uma “evidente negligência”.

“A empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé, caracterizada: 1) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou 2) culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público, sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca de contraditório pelo veículo”, diz trecho do texto aprovado pelos ministros do STF.

Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, ficará “excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime”.

O Supremo ressalva, porém, que deve “ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta, em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade”.

A nova tese registra ainda que, constatado o crime na fala de um entrevistado, “deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade”.

O caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo foi uma disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017.

O diário pernambucano foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista publicada em 1995 em que o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita. Zarattini foi acusado de responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da ditadura militar.

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