De acordo com a nota, o comprovante de vacinação dos estudantes não é requisito obrigatório para efetivar a matrícula ou garantir a permanência dos alunos nas escolas municipais. A apresentação da carteira de vacinação é solicitada apenas para fins de conferência
ASCOM
Última atualização: 2025/04/26 5:34:04© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Município de São Miguel do Oeste/SC divulgou um comunicado oficial esclarecendo que a vacinação infantil não é exigida como condição para matrícula ou frequência escolar na rede municipal de ensino.
De acordo com a nota, o comprovante de vacinação dos estudantes não é requisito obrigatório para efetivar a matrícula ou garantir a permanência dos alunos nas escolas municipais. A apresentação da carteira de vacinação é solicitada apenas para fins de conferência. Caso sejam identificadas vacinas em atraso ou não aplicadas, os pais ou responsáveis devem assinar um termo de ciência. O procedimento não implica em restrições à matrícula nem interfere na continuidade dos estudos.
A administração municipal reforçou que não há sanções diretas para pais ou responsáveis em razão da não vacinação das crianças, tampouco existe coação para a retirada dos estudantes da rede municipal de educação.
O Município também reiterou o compromisso com o respeito às famílias, o direito à educação e a transparência nas ações relacionadas à gestão educacional.
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