Home Administração de Belmonte institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS

Administração de Belmonte institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS

O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a inércia do devedor em aderir ao Programa até o prazo previsto

ASCOM Belmonte

Última atualização: 2025/11/06 4:09:55

A Administração Municipal de Belmonte, instituiu nesta semana o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado à regularização dos créditos de receitas orçamentárias em favor do Município de Belmonte, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, ou ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial.

As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa, terão desconto de 100% até 60% dos juros da multa, até o DIA 19 DE DEZEMBRO.

Os débitos poderão ser quitados em cota única ou parcelados em até 12x, diante das seguintes condições:

– Débitos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): desconto de 100% (cem por cento), em até 12 parcelas

– Débitos entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 100.000,00 (cem mil reais): desconto de 80% (oitenta por cento), em até 12 parcelas;

– Débitos entre R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): desconto de 60% (sessenta por cento), em até 12 parcelas

O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a inércia do devedor em aderir ao Programa até o prazo previsto no art. 2º desta Lei, implicará a exclusão automática do contribuinte do REFIS

Para maiores informações, o munícipe pode se dirigir diretamente ao setor de tributação do município, em anexo à prefeitura, para receber orientações acerca do programa.

deixe seu comentário

leia também

leia também