A Polícia Militar lembra que os proprietários dos estabelecimentos são os responsáveis por controlar aglomerações e o cumprimento das regras sanitárias
Durante o final de semana, a Polícia Militar flagrou duas ocorrências de descumprimento de determinação do poder público, destinada a impedir a propagação do coronavírus. O primeiro caso ocorreu na noite de sábado (23), por volta das 23h, num camping às margens da SC-496, interior do município de Descanso. No local, a guarnição constatou a presença de aproximadamente 150 pessoas, sendo que poucas faziam o uso da máscara de proteção e mantinham distanciamento mínimo.
A grande maioria dos presentes estava em um quiosque do camping, ultrapassando a capacidade de ocupação do espaço, caracterizando a aglomeração. A PM fez contato com o proprietário do local, o qual relatou à guarnição que havia promovido música ao vivo mas não esperava tanto público. Assim sendo, a Polícia Militar encerrou o evento e expediu dois termos ao proprietário do camping: um termo de notificação de irregularidade administrativa, e outro termo circunstanciado em desfavor do proprietário, deixando este ciente que posteriormente será intimado a comparecer em juízo.
Já no domingo (24), às 18h, a guarnição esteve atendendo uma ocorrência de aglomeração em um estabelecimento comercial e de eventos na rua Padre Aurélio Canzi, Bairro São Sebastião em São Miguel do Oeste. Foi apurado que havia cerca de 50 pessoas no local, as quais não estavam utilizando máscara de proteção e desrespeitando o distanciamento de segurança. Diante do claro descumprimento das normas sanitárias para evitar a propagação da Covid-19, a Polícia Militar realizou a confecção do termo de notificação de irregularidade administrativa e deu o prazo de uma hora para o proprietário regularizar a situação do estabelecimento.
A PM lembra aos proprietários de estabelecimentos que eles são os responsáveis por controlar a quantidade de pessoas no local e por fazer com que as regras de funcionamento estejam de acordo com as medidas sanitárias previstas contra a propagação do coronavírus. Caso as medidas sejam violadas, será confeccionado o termo circunstanciado e o proprietário sofrerá as sanções penais.
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