Sessão extraordinária está marcada para a tarde desta quinta-feira (21). Parlamentares decidem também se Julio Garcia (PSD) permanece em prisão domiciliar.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) deve se reunir nesta quinta-feira (21) para decidir se Júlio Garcia (PSD), detido na Operação Alcatraz, permanece em prisão domiciliar e se será afastado do mandato e da presidência da instituição. O encontro está previsto paras às 17h. Junto com a prisão, a juíza federal Janaína Cassol Machado, responsável pelo processo, determinou a suspensão de Garcia do mandato.
A convocação extraordinária dos parlamentares foi definida após reunião da mesa diretora convocada pelo 1º vice-presidente Mauro de Nadal (MDB). Ele foi notificado pela Justiça após a deflagração da segunda fase da Alcatraz.
Na decisão, a juíza federal Janaína Cassol apontou a necessidade de afastar Garcia do mandato eletivo por conta da influência do político. A juíza reforçou também considerar que quaisquer medidas restritivas ao político “seriam inócuas – e até inviáveis – sem o afastamento das funções, dada as características da atividade de parlamentar”.
Antes da sessão extraordinária, a cópia do processo da Operação Alcatraz será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai produzir o Projeto de Resolução a ser enviado ao Plenário para votação. A partir do documento, os deputados escolhem como vão votar.
Em nota, a Alesc disse que a decisão a ser tomada “não vai entrar no mérito do processo ou das investigações”. A votação apenas irá “deliberar sobre a preservação ou não das prerrogativas e garantias parlamentares, estabelecidas nos artigos 42 da Constituição estadual e 53 da Constituição Federal”.
A assessoria de imprensa também informou que a entrada da imprensa no legislativo catarinense está proibida por conta da pandemia da Covid-19. A votação será transmitida no site da Alesc.
A defesa de Julio Garcia afirma que não há envolvimento dele em qualquer ato ilícito e aponta a inexistência de pressupostos legais e constitucionais que justifiquem a prisão.
deixe seu comentário