Técnicos de enfermagem, enfermeiros e auxiliares de enfermagem foram os mais afetados, somando 57% dos afastamentos
Refletindo o 3º trimestre de 2020, a Covid-19 foi o maior
motivo de afastamento de trabalho no período, respondendo a 10% das motivações.
Os dados são do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e indicam um
aumento de 246% em relação às estatísticas do trimestre anterior.
Foram cerca 10,8 mil trabalhadores afastados de julho a
setembro, período em que o número de casos da Covid-19 subiu de 1,4 milhões de
confirmações para 4,8 milhões.
Os trabalhadores da saúde foram os mais afastados: técnico
de enfermagem, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foram os três cargos mais
afetados pelos afastamentos. Somadas, as três funções correspondem a 57% dos
afastamentos.
Logo após, trabalhadores dos frigoríficos, sendo magarefes e
abatedores.
Santa Catarina teve 553 afastamentos ao longo da lacuna de
tempo, ao passo que São Paulo lidera o índice, com 3.912 afastamentos pelo
vírus em três meses.
Além dos afastamentos pela Covid-19, outras doenças
transmissíveis também foram um motivo recorrente. Cerca de 3.607 trabalhadores
foram afastados pela causa. Na frente, além da Covid-19, ferimento de dedos
ocupam o 2º lugar em número de afastamentos, com 10,5 mil.
Os afastamentos são cerca de 2% do orçamento mensal
desembolsado pelo INSS para benefícios, que é de um montante de R$ 60 bilhões.
Contudo, o afastamento não é, necessariamente, remunerado
pelo órgão. Para que isso ocorra, o afastamento deve ser superior a 15 dias, um
a mais do que o previsto pela portaria publicada em junho no Diário Oficial da
União.
A medida também estipula que os empregados que estiverem
assintomáticos por mais de três dias e que tenham testado negativo, possam
retornar ao trabalho.
Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72
horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar
ao trabalho antes das duas semanas.
Vale ressaltar que os dados reportados pelo órgão apresentam
uma margem de subnotificação, uma vez que afastamentos de menos de 15 dias ou
registrados em papel não constam na base de dados.
deixe seu comentário