Nesta terça-feira (24), a governadora suspendeu o ato que autorizava o pagamento
Por 12 votos a 7, os desembargadores do Grupo de Câmaras do Direito Público do TJ-SC julgaram legal o aumento dado aos procuradores do Estado em outubro de 2019. O assunto é foco central do pedido de impeachment que afastou Carlos Moisés da Silva do cargo e colocou Daniela Reinehr na função. Os membros do Grupo decidiram, na sua maioria, seguir o voto do relator, o desembargador Pedro Manoel Abreu, decano do Tribunal. Ele ainda entendeu que o pagamento deve ser retroativo a janeiro de 2019.
Nesta terça-feira (24), a governadora suspendeu o ato que autorizava o pagamento. No entanto, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o pagamento foi suspenso em fevereiro deste ano. Por isso, os procuradores não estão recebendo o valor. Na prática, a decisão de Daniela extingue o ato inicial.
Com a determinação dos desembargadores desta quarta-feira, os procuradores terão a decisão judicial como embasamento para requerer o aumento. A ação que tramita no TJ-SC se trata de um recurso chamado de Reclamação. O protocolo foi feito pela Associação dos Procuradores do Estado (Aproesc). Segundo o vice-presidente da entidade, Daniel Cardoso, o questionamento é sobre uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do começo deste ano que determinou a paralisação do pagamento da equiparação aos servidores da categoria.
A Associação alega em 2006 transitou em julgado no próprio TJ-SC uma decisão favorável à legalidade do pagamento. O relator à época também foi Pedro Manoel Abreu. Como na visão da Aproesc o TCE estaria ignorando a decisão judicial de 14 anos atrás do próprio Tribunal, foi protocolada a Reclamação.
Diante dos apontamentos dos procuradores, Abreu concedeu parcialmente o pedido pela legalidade do aumento.
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