O refinanciamento está previsto na Lei Complementar Federal 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional em maio passado com o objetivo de auxiliar os entes federativos a enfrentarem a queda de arrecadação causada pelas medidas de isolamento social e pela suspensão de atividades econômicas
Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou, na manhã desta terça-feira (17), parecer pela admissibilidade ao Projeto de Lei (PL) 342/2020, que autoriza o governo a refinanciar as parcelas da dívida do Estado de Santa Catarina com a União que não foram pagas este ano em função da pandemia de Covid-19.
O refinanciamento está previsto na Lei Complementar Federal 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional em maio passado com o objetivo de auxiliar os entes federativos a enfrentarem a queda de arrecadação causada pelas medidas de isolamento social e pela suspensão de atividades econômicas. Uma das principais medidas previstas na lei foi a suspensão do pagamento das parcelas mensais das dívidas dos estados com o governo federal, de março a dezembro deste ano.
No caso de Santa Catarina, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a economia gerada para os cofres estaduais com essa suspensão chegará, até dezembro, a R$ 484 milhões. No entanto, esse montante terá que ser reincorporado ao saldo devedor para ser pago a partir de janeiro de 2022.
A aprovação do PL 342/2020 e sua transformação em lei é uma das exigências da União para que seja assinado o termo aditivo com Santa Catarina, necessário para o refinanciamento das parcelas cujo pagamento foi suspenso. Esse termo deve ser firmado até 31 de dezembro.
Durante a votação da matéria, os deputados que integram a CCJ seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, deputado João Amin (PP), pela adequação legal da proposta e pela continuidade da sua tramitação.
Com a decisão, o projeto, que tramita em regime de urgência, segue para a Comissão de Finanças e Tributação.
Camerata de Florianópolis
Também sob a relatoria de João Amin, a CCJ apresentou parecer favorável ao PL 212/2019, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que declara a Camerata Florianópolis integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina.
Criada pelo maestro Jeferson Della Rocca, a orquestra desenvolve, desde 1994, apresentações de concertos eruditos e shows populares, já tendo gravado 11 CDs e 5 DVDs, além de tomar parte em diversos projetos sociais, sobretudo no ensino de música para crianças e jovens carentes.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
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