O que você procura?

Home Justiça Federal absolve João Rodrigues em processo da merenda escolar

Justiça Federal absolve João Rodrigues em processo da merenda escolar

Processo por improbidade administrativa envolveu quatro réus, inclusive o ex-prefeito João Rodrigues e a ex-secretária de Educação, Astrit Tozzo

Última atualização: 2020/10/15 3:46:44


Foto: Reprodução Internet


A 2ª Vara da Justiça Federal de Chapecó inocentou os quatro réus da Ação Civil Pública do MP (Ministério Público) que investigava possíveis irregularidades na compra de merenda escolar no município, no Oeste de Santa Catarina. A decisão do juiz federal, Narciso Leandro Xavier Baez, ocorreu ainda na terça-feira (13). 

O processo  por improbidade administrativa envolveu o ex-prefeito João Rodrigues, a ex-secretária de Educação Astrit Tozzo, a empresa que fornecia a merenda, a Nutriplus, e mais uma pessoa que seria presidente da comissão de licitação. 

O magistrado destacou na decisão que, após a análise das provas anexadas nos autos do processo, concluiu-se que não houve nenhum ato de improbidade administrativa envolvendo o contrato de compra da merenda escolar,  e pôs fim ao processo.

Os adversários me atacavam, distorcendo a verdade. E essa verdade veio à tona pela sentença. O fato é que algumas crianças comiam mais de uma vez na escola. E muitas delas só tinham essas refeições no dia, devido à difícil situação das famílias”, falou João.

O ponto discutido no processo era o oferecimento de maior quantidade de refeições às crianças do que o estimado no contrato. Em perícia judicial, foi esclarecido que “não foi apurado pelo perito judicial a existência de variações fraudulentas nos itens fornecidos, não havendo elementos que comprovassem tais fatos, pois as refeições pedidas a maior tinha os seus números justificados pelo número de alunos/número de refeições fornecidos”.

O juiz concluiu que “não foi comprovada a existência de dano ao erário público em nenhum dos itens da inicial, que em muitos pontos limitaram-se a suposições de dano, possibilidades de eventuais danos, o que não representa fundamento para condenação por improbidade administrativa. O ponto mais sério levantado que foi o número de refeições requeridas restou devidamente esclarecida nos autos”.

A perícia identificou que não houve desvio de dinheiro, e nem mesmo prejuízo ao dinheiro público. Os réus foram absolvidos das acusações. A sentença é passível de recurso, a cargo do Ministério Público Federal.

Foto: Reprodução Internet

deixe seu comentário

leia também