Vice-presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina para o Extremo-Oeste comentou a discussão em torno da reforma trabalhista
Região
A Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (26), por 296 votos a favor e 177 contrários, o texto-base da
reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. Agora o projeto segue
para o Senado. Entre outros, a
reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e
representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei.
Dos 17
destaques apresentados, com sugestões de alteração no texto, votadas após a
votação principal, apenas uma foi aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas
ou retiradas. Além da oposição, que é contra a reforma, os líderes dos partidos
SD, PMB e PSB, que fechou questão contra o texto, orientaram o voto contrário à
proposta.
O vice-presidente da Federação das
Indústrias de Santa Catarina para o Extremo-Oeste, Astor Kist, destaca que o
setor produtivo, não só a Fiesc, mas da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Câmaras de Comércios e Serviços, querem a modernização da relação
trabalhista. “Não está se mexendo em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
ou em direitos. O que se quer é flexibilização e modernização, com ênfase do
negociado ao legislado. Vamos supor: pela legislação, um cidadão depois dos 50
anos, ele tem que tirar férias de 30 dias em uma vez só. Mas se fosse do
interesse dele em parcelar essas férias? Porque não poderia ser parcelado.
Gostaríamos que isso, assim como tantas coisas, fossem consideradas”,
argumenta. “A questão da negociação coletiva entre sindicatos laborais e
patronais, que ela tivesse uma força de lei. Esse é um dos pontos que as
federações defendem”, completa.
Kist acrescenta que a modernização poderia
auxiliar em outro ponto: os conflitos trabalhistas. “Sabemos que o Brasil é um
dos países com maior número de reclamatórias trabalhistas. O que se defende é
que o contrato de trabalho, uma vez homologado, ele esteja extinto e que não
haja mais possibilidade de reclamação. Que se houver dúvidas, que elas sejam
resolvidas já na rescisão, e não depois ficar anos ainda brigando. Está é uma questão. Além disso, há a questão
de que se o empregado não comparece na audiência, é marcada outra audiência sem
problema nenhum para ele, sendo que se o patrão não comparecer é julgado à
revelia. Queremos que seja igual para as duas partes”, esclarece. “Basicamente
a ideia é não mexer em direitos, mas flexibilizar e modernizar para reduzir a
indústria do conflito”, complementa.
Kist ainda destacou as relações
trabalhistas em Santa Catarina com negociação do mínimo regional. “O estado de
Santa Catarina é o único estado da Federação onde a negociação do mínimo
regional é feita entre as partes dos sindicatos e federações do lado patronal e
sindicatos e federações do lado laboral. Isso há bastante tempo e sempre tem
acontecido de uma forma muito sensata e consciente”, comenta. “Não queremos
tirar a força do Ministério do Trabalho. Só gostaríamos que as partes pudessem
decidir, e que, quando não se acertam, aí sim o ministério entrasse. Que
sindicato, dos dois lados, pudessem decidir”, acrescenta.
O empresário participou de audiências
públicas em Brasília sobre a questão e revelou ter percebido um anseio de
muitos parlamentares pela aprovação da matéria. Na argumentação da
modernização, o vice-presidente da Fiesc lembrou ainda de trabalhadores que
usam computadores, precisam trabalhar na empresa, sendo que poderia desenvolver
o trabalho em casa e mandar o conteúdo pronto. “Ele pode muito bem fazer o
trabalho no conforto de casa, só prestando conta do trabalho feito. E hoje não
podemos fazer isso no Brasil”, pontua.
Outro ponto defendido pelas federações é a
geração de emprego. “Quando não existe tanta burocracia e tantas amarras, as
empresas se sentem mais à vontade para contratar. Muitas empresas, hoje, em
função da burocracia e judicialização trabalhista, com receio, não contratam”,
argumenta o empresário, lembrando ainda da questão da informalidade, onde o
empregador, em alguns casos, evita assinar a carteira diante de uma série de
implicações.
Veja as principais mudanças propostas pelo
projeto de reforma que tramita no Congresso.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Acordos coletivos
Como é:Não se sobrepõem ao que é garantido pela
CLT
Como ficaria:Terão força de lei para regulamentar
jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de 48 horas na
semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e
banco de horas, entre outros
Férias
Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no
máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três
vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias corridos
e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão começar
a dois dias de feriado e de fim de semana
Banco de horas
Como é: As horas extras acumuladas devem ser
compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo;
vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%
Como ficaria: O banco de horas poderá ser
negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de
convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis
meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de
50%
Jornada parcial
Como é: É permitida jornada de até 25 horas
semanais sem hora extra e com férias de 18 dias
Como ficaria: As jornadas poderão ser de até 30
horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até
seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias
Contribuição sindical
Como é: Obrigatória para todos os trabalhadores e
descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como ficaria: Será cobrada apenas dos
trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
Terceirizados
Como é: Empresa pode escolher se estende ou não
ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e
atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho
Como ficaria: Inclusão dos terceirizados nesses
benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário
como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão
Grávidas e lactantes
Como é: Grávidas e lactantes não podem trabalhar
em locais insalubres
Como ficaria: Elas poderão trabalhar em locais
insalubres se apresentarem atestado médico
Deslocamento
Como é: Tempo de deslocamento do trabalhador
entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é
fornecido pelo empregador
Como ficaria:
O tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que
o transporte seja fornecido pelo empregador
Teletrabalho (home office)
Como é: Não é regulamentado pela CLT
Como ficaria: Modalidade passa a ser
regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato
Trabalho intermitente
Como é: Não é regulamentado
Como ficaria: Legislação passa a aceitar
contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e
inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por
hora, que não pode ser inferior a hora do salário mínimo. O empregador deve
convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência
Demissão
Como é: Trabalhador pode pedir demissão ou ser
demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não recebe os
40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo
Como ficaria: Legislação aceita demissão de comum
acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa são
pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não pode
pedir seguro-desemprego
Prescrição de dívida trabalhista
Como é: No direito trabalhista, cabe ao
trabalhador apresentar informações sobre os bens e recursos do empregador que
podem ser acessados para pagamento das dívidas. Há divergência entre o TST e o
STF sobre se processos na Justiça do Trabalho prescrevem depois de chegarem à
fase de execução e o trabalhador não apresentar essas informações
Como ficaria: O texto prevê que, se o trabalhador
não informar no prazo de dois anos os bens e recursos que podem servir para o
pagamento das dívidas, o débito vai prescrever. Na avaliação do relator, essa
medida acaba com a insegurança jurídica de empresas, que podem se deparar com
uma dívida com a qual não contava anos depois
Intervalo para almoço
Como é: A CLT prevê intervalo para almoço
obrigatoriamente de uma hora.
Como ficaria: Se houver um acordo coletivo ou
convenção coletiva que preveja intervalo para alimentação de meia hora, por
exemplo, esse tempo a menos será descontado da jornada de trabalho, ou seja, o
trabalhador sairá 30 minutos mais cedo
Profissionais com ensino superior e salário maior
que R$ 11 mil
Homologação pelo sindicato
Como é: Hoje, quando um contrato de trabalho com
duração de mais de um ano é rompido, essa rescisão precisa ser homologada pelo
sindicato da categoria
Como ficaria: Não haverá mais necessidade dessa
homologação pelo sindicato. A rescisão poderá ser feita na carteira de trabalho
junto com a comunicação da dispensa ao Ministério do Trabalho. Também poderá
haver homologação na Justiça do Trabalho para dar mais segurança jurídica para
o fim do contrato
Prazo de pagamento da rescisão
Como é: Hoje o pagamento deve ser feito no dia
seguinte ao último dia de trabalho do período de aviso prévio. Caso o
trabalhador não esteja trabalhando durante o aviso prévio, a empresa tem dez
dias para pagar a rescisão
Como ficaria: A empresa passa a ter dez dias para
o pagamento do aviso prévio, tanto no caso em que o funcionário trabalha
durante o período quando no caso em que não trabalha. Ou seja, a empresa teria
mais tempo para fazer o pagamento
Autônomos
Como é: Empresas podem fazer contratos com
autônomos, mas se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação
do serviço, a Justiça entende que há vínculo empregatício e obriga o empregador
a indenizar o autônomo como se fosse um funcionário com carteira assinada
Como ficaria: Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver
relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a reforma
determina que não há vínculo empregatício
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