Home “A ideia é não mexer em direitos, mas flexibilizar e modernizar”, diz Astor Kist

“A ideia é não mexer em direitos, mas flexibilizar e modernizar”, diz Astor Kist

Vice-presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina para o Extremo-Oeste comentou a discussão em torno da reforma trabalhista

Última atualização: 2017/04/28 11:24:29

Região

Vice-presidente regional da Fiesc, Astor Kist Foto: Ascom/Fiesc

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26), por 296 votos a favor e 177 contrários, o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. Agora o projeto segue para o Senado. Entre outros, a reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei.

Dos 17 destaques apresentados, com sugestões de alteração no texto, votadas após a votação principal, apenas uma foi aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas ou retiradas. Além da oposição, que é contra a reforma, os líderes dos partidos SD, PMB e PSB, que fechou questão contra o texto, orientaram o voto contrário à proposta.

O vice-presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina para o Extremo-Oeste, Astor Kist, destaca que o setor produtivo, não só a Fiesc, mas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Câmaras de Comércios e Serviços, querem a modernização da relação trabalhista. “Não está se mexendo em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou em direitos. O que se quer é flexibilização e modernização, com ênfase do negociado ao legislado. Vamos supor: pela legislação, um cidadão depois dos 50 anos, ele tem que tirar férias de 30 dias em uma vez só. Mas se fosse do interesse dele em parcelar essas férias? Porque não poderia ser parcelado. Gostaríamos que isso, assim como tantas coisas, fossem consideradas”, argumenta. “A questão da negociação coletiva entre sindicatos laborais e patronais, que ela tivesse uma força de lei. Esse é um dos pontos que as federações defendem”, completa.

Kist acrescenta que a modernização poderia auxiliar em outro ponto: os conflitos trabalhistas. “Sabemos que o Brasil é um dos países com maior número de reclamatórias trabalhistas. O que se defende é que o contrato de trabalho, uma vez homologado, ele esteja extinto e que não haja mais possibilidade de reclamação. Que se houver dúvidas, que elas sejam resolvidas já na rescisão, e não depois ficar anos ainda brigando.  Está é uma questão. Além disso, há a questão de que se o empregado não comparece na audiência, é marcada outra audiência sem problema nenhum para ele, sendo que se o patrão não comparecer é julgado à revelia. Queremos que seja igual para as duas partes”, esclarece. “Basicamente a ideia é não mexer em direitos, mas flexibilizar e modernizar para reduzir a indústria do conflito”, complementa.

Kist ainda destacou as relações trabalhistas em Santa Catarina com negociação do mínimo regional. “O estado de Santa Catarina é o único estado da Federação onde a negociação do mínimo regional é feita entre as partes dos sindicatos e federações do lado patronal e sindicatos e federações do lado laboral. Isso há bastante tempo e sempre tem acontecido de uma forma muito sensata e consciente”, comenta. “Não queremos tirar a força do Ministério do Trabalho. Só gostaríamos que as partes pudessem decidir, e que, quando não se acertam, aí sim o ministério entrasse. Que sindicato, dos dois lados, pudessem decidir”, acrescenta.

O empresário participou de audiências públicas em Brasília sobre a questão e revelou ter percebido um anseio de muitos parlamentares pela aprovação da matéria. Na argumentação da modernização, o vice-presidente da Fiesc lembrou ainda de trabalhadores que usam computadores, precisam trabalhar na empresa, sendo que poderia desenvolver o trabalho em casa e mandar o conteúdo pronto. “Ele pode muito bem fazer o trabalho no conforto de casa, só prestando conta do trabalho feito. E hoje não podemos fazer isso no Brasil”, pontua.

Outro ponto defendido pelas federações é a geração de emprego. “Quando não existe tanta burocracia e tantas amarras, as empresas se sentem mais à vontade para contratar. Muitas empresas, hoje, em função da burocracia e judicialização trabalhista, com receio, não contratam”, argumenta o empresário, lembrando ainda da questão da informalidade, onde o empregador, em alguns casos, evita assinar a carteira diante de uma série de implicações.


Veja as principais mudanças propostas pelo projeto de reforma que tramita no Congresso. 

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Acordos coletivos

Como é:Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT

Como ficaria:Terão força de lei para regulamentar jornadas de trabalho de até 12 horas por dia, dentro do limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros

Férias

Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos

Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que nenhum desses períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. As férias não poderão começar a dois dias de feriado e de fim de semana

Banco de horas

Como é: As horas extras acumuladas devem ser compensadas no máximo em um ano desde que estabelecido em acordo coletivo; vencido esse prazo, o empregado deve recebê-la em dinheiro com acréscimo de 50%

Como ficaria: O banco de horas poderá ser negociado pelo trabalhador individualmente com a empresa, independente de convenção coletiva. Nesse caso, o prazo máximo de validade é reduzido para seis meses, quando a empresa deve então pagar as horas acumuladas com acréscimo de 50%

Jornada parcial

Como é: É permitida jornada de até 25 horas semanais sem hora extra e com férias de 18 dias

Como ficaria: As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. As duas modalidades têm direito a férias de 30 dias

Contribuição sindical

Como é: Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano

Como ficaria: Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário

Terceirizados

Como é: Empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho

Como ficaria: Inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão

Grávidas e lactantes

Como é: Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres

Como ficaria: Elas poderão trabalhar em locais insalubres se apresentarem atestado médico

Deslocamento

Como é: Tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador

Como ficaria: O tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador

Teletrabalho (home office)

Como é: Não é regulamentado pela CLT

Como ficaria: Modalidade passa a ser regulamentada, estabelecendo o que deve ser definido nesse tipo de contrato

Trabalho intermitente

Como é: Não é regulamentado

Como ficaria: Legislação passa a aceitar contratos em que o trabalho não é contínuo, com períodos de atividade e inatividade definidos em horas, dias ou meses. A remuneração é definida por hora, que não pode ser inferior a hora do salário mínimo. O empregador deve convocar o trabalhador com ao menos três dias de antecedência

Demissão

Como é: Trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, ele não recebe os 40% de multa sobre o FGTS nem pode movimentar a conta do fundo

Como ficaria: Legislação aceita demissão de comum acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso prévio e a multa são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS e não pode pedir seguro-desemprego

Prescrição de dívida trabalhista

Como é: No direito trabalhista, cabe ao trabalhador apresentar informações sobre os bens e recursos do empregador que podem ser acessados para pagamento das dívidas. Há divergência entre o TST e o STF sobre se processos na Justiça do Trabalho prescrevem depois de chegarem à fase de execução e o trabalhador não apresentar essas informações

Como ficaria: O texto prevê que, se o trabalhador não informar no prazo de dois anos os bens e recursos que podem servir para o pagamento das dívidas, o débito vai prescrever. Na avaliação do relator, essa medida acaba com a insegurança jurídica de empresas, que podem se deparar com uma dívida com a qual não contava anos depois

Intervalo para almoço

Como é: A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora.

Como ficaria: Se houver um acordo coletivo ou convenção coletiva que preveja intervalo para alimentação de meia hora, por exemplo, esse tempo a menos será descontado da jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador sairá 30 minutos mais cedo

Profissionais com ensino superior e salário maior que R$ 11 mil

Homologação pelo sindicato

Como é: Hoje, quando um contrato de trabalho com duração de mais de um ano é rompido, essa rescisão precisa ser homologada pelo sindicato da categoria

Como ficaria: Não haverá mais necessidade dessa homologação pelo sindicato. A rescisão poderá ser feita na carteira de trabalho junto com a comunicação da dispensa ao Ministério do Trabalho. Também poderá haver homologação na Justiça do Trabalho para dar mais segurança jurídica para o fim do contrato

Prazo de pagamento da rescisão

Como é: Hoje o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho do período de aviso prévio. Caso o trabalhador não esteja trabalhando durante o aviso prévio, a empresa tem dez dias para pagar a rescisão

Como ficaria: A empresa passa a ter dez dias para o pagamento do aviso prévio, tanto no caso em que o funcionário trabalha durante o período quando no caso em que não trabalha. Ou seja, a empresa teria mais tempo para fazer o pagamento

Autônomos

Como é: Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a Justiça entende que há vínculo empregatício e obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um funcionário com carteira assinada

Como ficaria: Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, a reforma determina que não há vínculo empregatício

 

Vice-presidente regional da Fiesc, Astor Kist Foto: Ascom/Fiesc

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