O CAEPF já entrou
em produção desde 01/10/2018. Para consultar, inscrever e alterar os dados do
CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site
da Receita Federal.
1. O que é o CAEPF ?
O CAEPF é o
cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades
econômicas exercidas pelas pessoas físicas. Ele proporciona um meio eficiente
de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às
atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos
demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração
pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828,
de 2018.
2. Obrigatoriedade de
inscrição no CAEPF
Entre 1º de outubro
de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse
período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro
de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.
3. Quem está obrigado
a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991,
quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado
que lhe preste serviço;
· Titular de
Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva
serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não
produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor
pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da
Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural
contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Fonte: Receita
Federal do Brasil.
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