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Acismo divulga nota em solidariedade à Wilson Trevisan por decisão que levou a processo do MP

Conforme a entidade, a decisão de antecipar a reabertura de restaurantes e academias da cidade levou o prefeito de São Miguel do Oeste a ser processado pelo Ministério Público de Santa Catarina, acusado de improbidade administrativa.

Última atualização: 2020/04/24 5:22:46

A Associação Empresarial de São Miguel Do Oeste (Acismo) encaminhou à imprensa na tarde desta sexta-feira uma nota de solidariedade ao prefeito Wilson Trevisan. A nota, em nome das 470 empresas associadas, externa solidariedade da entidade à Trevisan por sua decisão de antecipar a reabertura de restaurantes e academias da cidade. Conforme a entidade, a decisão levou o prefeito de São Miguel do Oeste a ser processado pelo Ministério Público de Santa Catarina, acusado de improbidade administrativa.

Leia a nota na íntegra:

A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, na representação de suas 470 empresas associadas, vem a público externar sua solidariedade ao Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste/SC, por conta de sua decisão administrativa de antecipar a reabertura de restaurantes e academias desta cidade, da qual restou injustamente processado pelo Ministério Público de Santa Catarina, acusado de improbidade administrativa.

Aos olhos desta entidade, Sua Excelência o Prefeito Municipal exerceu seu legítimo poder discricionário de administração e gestão pública, sem incorrer em qualquer ilegalidade e sem causar qualquer prejuízo ao erário público ou aos interesses do Município que representa.

Sua decisão de abertura dos segmentos da alimentação e atividade física foi referendada pelo Poder Público Estadual, que tomou idêntica decisão dois dias depois e da qual não se tem notícia de qualquer ação tomada pelo mesmo Ministério Público de Santa Catarina em contrariedade à medida.

Cabe ponderar, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público é reservada a possibilidade de intervir em atos da administração pública que representem a violação à legalidade. Entretanto, a medida tomada pelo Exmo Prefeito Municipal possui alicerce na decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que, em abordagem à decisão cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341, confirmou que a União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para a tomada de providências normativas e administrativas para enfrentamento da situação de calamidade pela qual passamos.

Se a Corte Suprema reconhece esta competência concorrente, é de se concluir que as decisões do Exmo Prefeito Municipal guardam maior relevância e adequação à situação local de nosso Município (o que se define por critério de especialidade, proximidade, conhecimento e interação), que se notabiliza por felizmente ainda não apresentar casos confirmados de COVID19.

Por fim, concluímos ser injusto que um administrador público, impelido pela boa-fé, ao praticar ato que não representa dano algum (fato constatado após a idêntica medida estadual), tenha seus bens pessoais indisponibilizados, como se culpado fosse, em momento que sequer lhe foi oportunizada manifestação técnica defensiva e onde não há qualquer risco ou perigo de que venha a causar dano patrimonial a ser reparado ao erário público.

São Miguel do Oeste, 24 de abril de 2020.

Conselho Diretor da ACISMO


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