A festa acontecia entre colaboradores de uma clínica odontológica de Xanxerê, no Oeste; narguilé seria uma das motivações, aponta a denúncia
REDAÇÃO ND, CHAPECÓ
Última atualização: 2023/07/31 8:41:35O acusado pelo assassinato de um homem durante uma festa de fim de ano de uma empresa em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, enfrentará júri. A data ainda não foi definida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Um narguilé e o horário de encerramento da festa estariam entre as motivações da morte.
Assassinato teria ocorrido após briga por narguilé e horário da festa. – Foto: Pixabay/Divulgação/ND
O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2022 e teria sido motivado por um narguilé e uma desavença sobre o horário de término do evento.
Em determinado momento da festa, uma discussão entre os grupos iniciou porque um dos presentes queria prolongar a festa, mas a pessoa que fez a reserva do espaço pretendia encerrá-la.
Narguilé contribuiu com a briga
Os ânimos se exaltaram a tal ponto que o acusado acertou uma facada no peito da vítima, no momento em que ela se encontrava imobilizada por outra pessoa, sem chance de se defender. Pouco antes, segundo a denúncia, a vítima havia se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor.
Vítima teria se recusado a compartilhar o narguilé com o agressor – Foto: Prefeitura de Balneário Piçarras/Divulgação
O juiz pronunciou o acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Inconformado, o acusado interpôs recurso em sentido estrito ao TJ, pelo qual pretende unicamente a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, em decorrência, segundo ele, da ausência de provas em mantê-las.
O relator da apelação explicou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando nenhuma versão nos autos seja capaz de sustentá-las ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, tal como descritas na denúncia, não as caracterizarem.
Após minuciosa análise das circunstâncias que teriam causado a morte da vítima, o relator entendeu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Desta forma, manteve a decisão do juiz e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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