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Administração regulamenta licença de servidor por motivo de doença de familiar

Para concessão da licença, o servidor deve encaminhar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos

Última atualização: 2017/09/21 2:35:30

São Miguel do Oeste

A Administração de São Miguel do Oeste divulgou nesta quinta-feira (21), a Portaria n. 0999/2017, que trata da concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família.

Conforme o Secretário de Administração, Alfredo Spier, o ato da Administração é regulamentar a concessão de licenças para que os servidores possam acompanhar cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado(a) ou dependente em caso de doença.

Para concessão da licença, o servidor deve encaminhar requerimento ao Departamento de Recursos Humanos, solicitando o gozo da licença. A mesma será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou por compensação de horário. E, ainda, poderá ser concedida a cada 12 meses, sendo por até 60 dias, consecutivos ou não, mantendo a remuneração do servidor, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

Tudo será encaminhado mediante comprovação por junta médica oficial.

      

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